ECONOMIA SEMPRE PERTO DE VOCÊ!

CONSTRUIR OU REFORMAR? ESSE É O LUGAR...


terça-feira, 23 de abril de 2019

Prefeitura de São João do Ivaí divulga nota sobre suspensão no fornecimento de carne bovina



A empresa que teve o veículo apreendido ontem (22) pela Polícia Rodoviária de São João do Ivaí, por realizar o transporte de carne de forma inadequada, tinha como uma das prefeituras clientes, a prefeitura de São João do Ivaí. Ela ganhou a licitação no início desse ano, e fornecia carne bovina há cerca de dois meses. (LEIA A MATÉRIA SOBRE A APREENSÃO).

Na manhã dessa terça-feira (23), a prefeitura de São João do Ivaí publicou uma nota em seu site oficial e Facebook. Leia a nota:

SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE CARNE BOVINA

A prefeitura municipal de São João do Ivaí informa que retirou temporariamente a carne bovina do cardápio nutricional das escolas municipais, após a secretaria de Educação tomar conhecimento de que a empresa vencedora da licitação estaria trabalhando de forma irregular (com veículo inapropriado e sem refrigeração para o transporte de alimentos). Inclusive, o veículo desta empresa foi apreendido com carregamento de carne na data de ontem (segunda-feira, 22 de Abril de 2019). Ao tomar ciência do ocorrido, a secretaria de Educação recebeu orientação da Vigilância Sanitária e ordenou o descarte das carnes bovinas.
Reiteramos que através da assessoria jurídica dessa municipalidade, todas as providências necessárias estão sendo tomadas, inclusive, para que a empresa licitante preste os devidos esclarecimentos. Contudo, reafirmamos que o fornecimento está suspenso e que um processo administrativo será aberto, visando a aplicação das penalidades inerentes ao caso.
Tranquilizamos os pais sobre a qualidade da merenda escolar fornecida nas escolas municipais. O cardápio é desenvolvido por nutricionista e todos os alimentos são inspecionados, ou seja, é descartada qualquer hipótese de que os alunos tenham ingerido algum alimento fora do prazo de validade ou estragado. Enaltecemos ainda o zelo e o carinho das nossas merendeiras na produção do cardápio, o que aumenta nossa confiança de que a alimentação fornecida é de qualidade.
Outrossim, manifestamos nosso repúdio ao exposto e frisamos que esse episódio leva o poder público a inserir novas regras de inspeção, ou seja, todos os contratos de gêneros alimentícios serão revisados e as empresas passarão por rigorosa vistoria.
Concluímos: o fornecimento de carne bovina está suspenso no âmbito do município de São João do Ivaí, até que o processo administrativo atinja seu efeito e uma nova contratação seja realizada. No entanto, os alunos não terão ausência de proteína na dieta, visto que existem licitações vigentes para fornecimento de carne de frango e de porco.  

São João do Ivaí, 23 de Abril de 2019

Prefeitura de São João do Ivaí - PR.

A secretária de Educação, Daiene Bueno, manifestou repúdio à situação e tranquilizou os pais quando a qualidade da merenda servida as crianças, inclusive, frisando que seus três filhos também são alunos da rede municipal e consomem a merenda. Ouça a entrevista... 


segunda-feira, 22 de abril de 2019

Ambulância é apreendida com carregamento de carne que seria destinada a escolas

A Polícia Rodoviária Estadual de São João do Ivaí realizou uma apreensão de veículo e de mercadoria na manhã dessa segunda-feira (22), durante blitz de rotina que contava com o apoio de fiscais da Receita Federal. O veículo GM Montana, cor branca, ano 2009, pertence a uma empresa de Ivaiporã, que tem licitação com prefeituras da região para fornecimento de carnes.    

A irregularidade levantada pelos policiais é de que a mercadoria (carnes), que seria entregue para reforçar a merenda escolar em escolas, estava sendo transportada sem refrigeração adequada. Além disso, foi constatado que o veículo já foi utilizado como ambulância e o motorista não soube informar se o mesmo havia sido esterilizado e se possui licença para transporte de alimentícios.

A equipe da Vigilância Sanitária de São João do Ivaí atestou que havia irregularidades no transporte dos alimentos. A Polícia apreendeu o carregamento e fez o descarte. As prefeituras da região que receberam a carne foram comunicadas para realizar o descarte. A situação da empresa será inspecionada e as prefeituras podem abrir processo administrativo para apurar irregularidades e proceder ao cancelamento das licitações.

Secretárias de Educação dos municípios de São João do Ivaí e Lunardelli falam agora sobre as providências que foram tomadas com relação a empresa que fornecia carne bovina para as escolas municipais. Carnes recebidas foram descartadas e a assessoria jurídica dos municípios estão tomando as providências necessárias. A empresa que transportava alimentícios de forma irregular, teve seu veículo apreendido hoje pela Polícia Rodoviária de São João do Ivaí. ACOMPANHE:



Feriado de Páscoa sem acidentes; árvore caiu sobre a PR-082

Fotos Blog do Berimbau

O Posto da Polícia Rodoviária de São João do Ivaí divulgou o balanço da Operação Páscoa nas rodovias da região. Apesar do grande movimento, não houve nenhum acidente. A única situação que gerou mobilização dos patrulheiros foi a queda de uma árvore sobre a PR-082, próximo a antena da Rádio Educadora. O contratempo aconteceu ontem (21). O senhor Célio Bernini ajudou a equipe na retirada da árvore. A pista está liberada.  

SEU DIREITO: Fiz um consórcio e quero desistir. Posso receber meu dinheiro de volta?


Entrei nem um grupo de consórcio para adquirir um carro, mas aconteceram algumas mudanças em minha vida e estou impossibilitado de pagar as parcelas, quero desistir e ter meu dinheiro de volta, mas a empresa de consórcio C. S. S/A, está negando a devolução. O que devo fazer?

A dúvida do nosso estimado amigo é corriqueira em conversas diárias, adquirir um veículo é sempre um sonho e a modalidade consórcio é uma das mais procuradas pelos juros que são mais baratos, tornando-se economicamente mais vantajoso, mas a demora em ser contemplado podem trazer alterações econômicas durante a vigência do contrato e fazer com que o consorciado tenha que desistir do contrato e o caso do nosso colaborador, a empresa não pode negar a devolução do seu dinheiro, a problemática será o prazo.

Primeiramente, em se tratando de uma relação de consumo deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor que estabelece nulas cláusulas que negue a devolução total ou devolução pequenas dos valores quitados pelo consumidor. É o que estabelece o art. 53 do CDC, a saber:

Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Desse modo, a empresa não pode negar a devolução das prestações pagas do consórcio, sendo que é absolutamente nula qualquer cláusula neste sentido.

O CDC em seu artigo 49 aponta o prazo de 07 (sete) dias para desistir do contrato, contados da sua assinatura, se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet por exemplo. Já citamos sobre o direito de arrependimento, em artigos anteriores, podendo ser aplicado nessa situação também. Neste caso, todos os valores pagos serão retornados imediatamente e devidamente corrigidos.

É seu direito a devolução monetária de forma integral, excluído as taxas administrativas se a contratação foi dentro do estabelecimento comercial ou durante a vigência do contrato esse prazo estiver ultrapassado.

Há muitas peculiaridades a serem analisada, uma delas é os casos de desistente ou excluído do grupo por inadimplência, com contratos assinados até a data de 05 de fevereiro de 2009, antes da vigência Lei nº 11.795/2008, o STJ em suas decisões reiteradas decidiu que o reembolso será 30 dias após o encerramento do grupo, já em contratos vigentes após a citada Lei Federal não é necessário aguardar o encerramento do grupo, receberá o dinheiro de forma integral quando da data do sorteio para contemplação.

Para a devolução dos valores pagos, a empresa pode reter somente as taxas de administração e seguro, a jurisprudência majoritária é no sentido de que a retenção deve ser no percentual de 10%.

Para os casos dos consorciados desistentes as jurisprudências dos nossos Tribunais e STJ também é no sentido de que a devolução será de 30 dias após o encerramento do grupo, em que pese entendimento contrário, a meu ver e ainda não consolidado, a restituição deve ser imediata, uma vez que a demora no término do consórcio causa prejuízo excessivo ao consumidor.

Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar e resolver sua frustração com a empresa de consórcio, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513

MANOEL RIBAS: programação em comemoração ao Dia do Índio

Nesta sexta e sábado, dias 26 e 27 respectivamente, ocorrerá a festa alusiva ao Dia do Índio, organizada pela prefeitura de Manoel Ribas, através das secretarias de Cultura e Esporte e Lazer, e Aldeia Indígena Ivaí. No primeiro dia, haverá jogos tradicionais e baile com o Grupo Talagaço. No sábado, a partir das 11h, haverá almoço especial com churrasco.

Os organizadores convidam a população de Manoel Ribas e de toda a região para prestigiar o evento. “Será um dia muito especial para exaltar a cultura dos primeiros habitantes do nosso Brasil. Tudo está sendo preparado com muito carinho para que eles possam celebrar com alegria, contando com a participação da nossa comunidade”, disse a prefeita, Elizabeth Stipp Camilo.

CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NO GRUPO DE WHATSAPP DO CANAL HP

SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA