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terça-feira, 30 de abril de 2024

Mandado de busca e apreensão resulta em apreensão de droga em São João do Ivaí



A ROTAM realizou na noite de ontem (29) o cumprimento de mandado de busca e apreensão na casa de um homem, na Rua Israel Emerenciano, no centro de São João do Ivaí. Quando os policiais chegaram na residência, encontraram na companhia do suspeito outro homem que é apontado em denúncias como sendo associado a ele para traficância.



Foi solicitado ao suspeito autorização para buscas em sua residência, tendo sido autorizado por ele através de gravação em vídeo e por escrito. No local onde encontravam-se sua convivente e sua filha 7 anos, foram realizados buscas e foram encontrados sobre o guarda roupas do quarto 03 buchas de cocaína e uma outra no interior do móvel, as quais pesaram 1,3 grama.



O suspeito alegou que a droga seria apenas para uso de ambos. Sendo então confeccionado o presente termo circunstanciado. É válido destacar que foi encontrado ainda no guarda roupas, uma arma de fogo Pistola 9mm municiada com 17 cartuchos, sendo que o suspeito afirmou ser CAC e apresentou documentos pertinentes, porém destaca-se que tais documentos apresentavam como domicilio para armazenar a arma um outro endereço distinto da casa onde foi encontrada. 

Rotam cumpre mandado judicial em residência de homem suspeito de traficar em São João do Ivaí



A ROTAM juntamente com equipe da Polícia Militar de São João do Ivaí, deu fiel cumprimento de mandado judicial requerido pela polícia civil de São João do Ivaí, na residência localizada na Rua Lercio Costa, no centro da cidade. A ocorrência foi registrada por volta das 20h21 de ontem (29).


Durante a chegada das equipes no local, o morador de 29 anos correu para o banheiro, onde dispensou entorpecente no vaso sanitário, como ele próprio afirmou. Feito buscas e nenhum ilícito foi encontrado. 


Ressalta-se que quando as equipes aproximavam-se do local foi possível ver que o indivíduo, que é apontado em denúncias como sendo associado à traficância, estava retirando a trava do portão e adentrando ao local, sendo então abordado no quarto onde ele correu para o banheiro e deu descargas. 


No local foi apreendido apenas o celular da marca Samsung, pertencente ao suspeito. A Polícia civil esteve no local.

Homem é acusado de espancar esposa e o filho de 4 anos em Marumbi



Uma mulher entrou em contato com a PM na tarde de ontem (29) para informar que o seu convivente a agrediu fisicamente, assim como um de seus filhos de quatro anos. A ocorrência foi registrada na Avenida Tiradentes, na Vila Rural Flor do Vale, em Marumbi. 



A vítima afirma que as agressões ocorreram na parte da manhã, porém só a tarde ela conseguiu entrar em contato com a polícia. 


Ela disse também que foi agredida nos braços e pernas, onde ele utilizou tapas, socos e chutes para tal, e que o marido também agrediu um dos três filhos do casal, um menino de quatros anos, onde utilizou os mesmos métodos operantes, chutes e socos na criança, onde foi possível ver marcas nas nádegas e coxas do menor. 



A equipe encontrou o autor dormindo, onde foi dada voz de prisão ao mesmo, e feito o encaminhamento até a delegacia de Jandaia do sul.

Mulher denuncia a sogra por agressão em Jandaia do Sul



Na noite de ontem (29), a PM de Jandaia do Sul foi acionada para atender a uma ocorrência de lesão corporal na Rua Plácido Caldas, em Jandaia do Sul. De acordo com o relatório policial, uma discussão acalorada entre uma mulher e sua sogra culminou em agressões físicas e verbais. 



A solicitante relatou que, após um desentendimento, sua sogra proferiu injúrias e a agrediu com um tapa no rosto, causando uma escoriação visível. 



A vítima foi orientada pelos oficiais a procurar a delegacia local no dia seguinte, acompanhada de sua mãe, para formalizar uma representação criminal contra a agressora, que havia deixado o local antes da chegada da equipe policial.




Venda de motocicleta vira rolo em São Pedro do Ivaí

 



No início da tarde de ontem (29), uma mulher compareceu ao destacamento da PM de São Pedro do Ivaí e relatou que comprou uma motocicleta de uma mulher, porém ambas não realizaram confecção do documento de compra e venda, e a vendedora alega que o valor de R$ 5.700,00 pago pela compradora teria sido realizado para pagamento de uma divida de seu esposo, entretanto a compradora relatou que havia sido acordado entre ela e a vendedora que ela realizaria o pagamento pela motocicleta e não pela dívida do marido. 



A motocicleta foi entregue à vendedora pelo filho da vítima, já que o veículo estava em seu nome. A compradora possui comprovante do depósito e testemunhas que o valor pago foi pela motocicleta e que a vendedora agiu de má fé com ela, não transferindo o veículo para seu nome. 



Diante dos fatos boletim foi confeccionado e vítima orientada a tomar as medidas judicialmente.

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SÃO JOÃO DO IVAÍ

SÃO PEDRO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA