O Juízo da Comarca de Ortigueira, nos Campos Gerais, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens da prefeita da cidade, de duas secretárias municipais (da Educação e de Ação Social) e de duas servidoras (a ex-coordenadora da equipe de Saúde da Família e a ex-chefe de gabinete da prefeitura, ambas ocupando atualmente outros cargos na administração municipal), além de duas empresas. O valor total do bloqueio é de aproximadamente R$ 64 mil.
A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, pela realização de viagens custeadas pelos cofres públicos para participação em eventos em cidades turísticas do Brasil e do exterior.
Segundo apurou o Ministério Público, as viagens foram feitas para que os agentes públicos recebessem supostas premiações. Entretanto, conforme revelaram as investigações, as premiações eram forjadas: bastava a autoridade pagar determinada empresa para que fosse “premiada”. A empresa organizava então “um verdadeiro pacote de férias, em cidades turísticas, mascarado de evento com palestras e apresentações”, a fim de “premiar” as autoridades “escolhidas”.
Segundo o MPPR, as empresas envolvidas especializaram-se em realizar eventos de cunho meramente recreativo e turístico, mascarados de premiações e eventos, com as despesas das viagens sendo pagas com verbas públicas. Todos os “eventos” ocorreram em cidades conhecidas como notórios pontos turísticos, incluindo um evento internacional em Lisboa (Portugal). Na programação dos eventos, quase sempre aparece apenas um único dia com programação conjunta (palestra, fórum ou jantar), sendo os demais dias livres.
No julgamento do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às penas da Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a perda da função pública, a devolução dos valores recebidos ilicitamente, a suspensão de direitos políticos e o pagamento de multa.