O Des.
Luiz Taro Oyama, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por meio
da Portaria nº 471/2018,
suspendeu o expediente até o dia 1º de junho de 2018 em toda a Justiça
Eleitoral do Paraná, considerando o movimento paredista de iniciativa dos
caminhoneiros e o desabastecimento de combustíveis em todo o país, que está
gerando dificuldades para a locomoção, via transporte particular ou público, de
servidores, juízes, advogados e jurisdicionados. Ficam
suspensos os prazos processuais no período delimitado no art. 1° da referida
Portaria, à exceção dos de natureza decadencial, que ficam com o termo final
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao período de suspensão de
expediente.