A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 19 de
junho, de 2018, pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e de
seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de
corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma da Corte julgou nesta
terça-feira a ação penal na qual a senadora foi acusada de receber R$ 1 milhão
para sua campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado
no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo
Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu. Na
denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro
Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto
Costa para embasar a acusação. Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o
colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e
que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o
dinheiro, muito menos que a senadora teria dado apoio ao ex-diretor para
mantê-lo no cargo em troca da suposta propina. Apesar de votar pela absolvição,
Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de
caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil que teriam sido
recebidos pela sua campanha. No entanto, o voto foi seguido somente por Celso
de Mello. Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela
absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas. No início
do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou
somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não
apresentou provas de que o recurso teria origem nos desvios da Petrobras.
(Agência Brasil)