MP-PR
O Juiz da comarca de Ivaiporã (Norte-Central paranaense) negou nesta terça-feira, 28 de agosto, pedido de libertação feito pela defesa do diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura de Jardim Alegre (município da comarca), preso preventivamente após ser denunciado pelo Ministério Público do Paraná por haver cometido em série 15 peculatos (apropriação de dinheiro público pelo servidor).
De acordo com a denúncia, apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã, o réu apropriou-se de dinheiro destinado ao pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em pelo menos 15 casos comprovados. O servidor emitia guias manuais de pagamento e recebia o dinheiro diretamente dos contribuintes, sem passar os valores aos cofres do Município, depositando o dinheiro em contas pessoais ou do seu pai. Os contribuintes, entretanto, não foram prejudicados, uma vez que tinham comprovação de pagamento das guias emitidas manualmente.
Além de ter a prisão preventiva decretada, o servidor foi afastado da função por 180 dias e teve os bens bloqueados em R$ 44.783,36, medida também aplicada em relação aos bens de seu pai. A pena prevista para o crime de peculato é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.