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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Justiça impõe bloqueio de bens de ex-prefeito e ex-secretária de Lunardelli

Atendendo pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, Norte Central paranaense, a Vara Cível da Comarca decretou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito e da ex-secretária de Administração de Lunardelli (município da comarca), ambos da gestão 2013-2016, bem como do companheiro da secretária de Administração e de uma empresa de lavagem de veículos.
De acordo com as investigações do Ministério Público do Paraná, a ex-secretária e o ex-prefeito autorizaram a abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos e maquinários da frota municipal. Entretanto, para compor os preços de referência, a então secretária buscou orçamentos em empresas de cidade vizinha a Lunardelli, mesmo existindo empresas na cidade que poderiam prestar o serviço. Esse artifício aumentou o preço de referência, ocasionando o superfaturamento da licitação. Além disso, a única empresa que concorreu e se sagrou vencedora tinha como proprietário de fato o companheiro da ex-secretária de Administração. Segundo apurado pelo Ministério Público, em média os preços dos serviços foram superfaturados em 30% do valor de mercado.
No julgamento do mérito da ação, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções da Lei de Improbidade, como o ressarcimento dos danos ao erário, pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos. O bloqueio de bens, no valor de R$ 56.385,04, visa garantir, em caso de condenação, o ressarcimento dos danos causados e o pagamento da multa.

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GODOY MOREIRA