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segunda-feira, 18 de março de 2019

SEU DIREITO: Realizei uma compra pela internet por impulso, posso devolver? A empresa pode me cobrar por isso?


Nos dias atuais a comodidade de compras realizadas pela internet tem atraído milhares de consumidores e quem nunca agiu por impulso e depois se arrependeu?

Este caso em especial, possui guarida no Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 49 e dispõe que o consumidor tem o direito de desistência do negócio jurídico no prazo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento do produto ou serviço, é o que definimos como período de reflexão e é importante esclarecer que não é necessária justificativa para esta devolução.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

De acordo com o referido artigo, este pedido de devolução deve ser obrigatoriamente realizado ao fornecedor e é interessante elucidar que o mesmo deverá restituir os valores devidamente corrigidos.
Ao exercer esse direito, o fornecedor deverá proporcionar esse serviço totalmente de forma gratuita, nem mesmo poderá cobrar frete de devolução.
Ainda, a empresa fornecedora é obrigada a postar informações e dirimir quaisquer dúvidas em relação ao direito de arrependimento, mesmo amplamente divulgado, é comum as empresas faltarem com os consumidores, ferindo seus direitos, contrariando inúmeras decisões da Justiça e infringindo a Lei.

Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar e resolver sua frustração com a empresa que lhe vendeu o produto ou serviço, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513



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