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segunda-feira, 1 de abril de 2019

SEU DIREITO: Estacionamento pode ser responsabilizado por danos e furtos em meu veículo?


Deixei meu carro sob a guarda de um estacionamento pago e quando retornei, notei que o aparelho de som do meu carro não estava, conversei com o responsável pelo estacionamento que me falou que não era responsável, pois existem diversas placas penduradas ao redor do local com os seguintes dizeres “Este estabelecimento não se responsabiliza pelos objetos que guarnecem no interior do veículo.” Isto realmente esta correto?

Resposta: NÃO, é comum depararmos com essa situação nos dias atuais, esses anúncios estão trajados de uma falsa legalidade aos olhos da pessoa comum, muitas vezes não vão atrás dos seus direitos, acreditando que o estabelecimento comercial está correto.
É fato que a responsabilidade da empresa de estacionamento existe, como está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 14, a saber: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 

Essa responsabilidade inclui não só o furto do som automotivo, mas também vidros quebrados, ferramentas, avaria na lataria, pneu estepe, qualquer objeto deixado no interior do veículo, ou mesmo o próprio veículo, essa discussão já é matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 130, a saber: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". Não pairando qualquer dúvida sobre a responsabilidade do estabelecimento comercial.

É interessante destacar que se o estacionamento for gratuito, a empresa também não pode se isentar da responsabilidade, da mesma forma como citado acima.

Dessa forma, deve responder o estabelecimento comercial, sendo inevitável a reparação dos prejuízos causados ao cliente, seja moral ou material.

Neste caso, caberá uma ação judicial para solucionar e resolver sua frustração com a empresa de estacionamento, procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]
Dr. Willian Yudi Yagui – Advogado



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