Moro em um bairro onde existem diversas “edículas” onde
os proprietários utilizam para eventos e inúmeras vezes nos deparamos com
música muito alta e gritaria e não importa o horário, com festas que dura o dia
inteiro e ao longo da madrugada. Já fui diversas vezes solicitar a terceiros
que alugam, para baixarem o volume, mas sem êxito. Até mesmo conversei com o
proprietário para que orientasse seus inquilinos, mas sem qualquer sucesso.
Ainda, uma das vezes que fui, foi bem pior, aumentaram ainda mais o som. O que
pode ser feito para que isso não ocorra mais?
Resposta:
Já foi amplamente divulgado em blogs da cidade e é comum
ouvir essas reclamações, quem nunca sofreu por som com volume alto do seu
vizinho?
Essa situação é punível como contravenção penal, que está
elencado no art. 42 e art. 65, ambos do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a saber:
Art. 42. Perturbar alguém a trabalho ou o sossego
alheios:
I – com gritaria
ou algazarra;
II – exercendo
profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
A pena é de prisão simples, de quinze dias a três meses,
ou multa.
Art. 65. Molestar
alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável:
A pena é de prisão simples, de quinze dias a dois meses,
ou multa.
Mas existe horário? Na determinação da lei não ficou
estipulado horário de início ou fim do barulho, então, a perturbação do sossego
pode ocorrer em qualquer horário.
Para solucionar seu caso, é necessário acionar a Policia
Militar da cidade que tem o dever de, primeiramente, advertir sobre seu ato e
para que cesse imediatamente a algazarra, som alto e etc., se ainda der
continuidade, o ofensor incorrerá em crime, que denominamos como crime de
desobediência, podendo ser preso por tal, o som ou instrumento, serão
apreendidos e o infrator será processado criminalmente.
Ainda, na esfera cível, a depender do caso, você poderá
ingressar com uma ação de danos morais e mais, poderá ingressar com uma ação
inibitória, para que os eventos desta natureza não ocorra, sob pena de pagar
multa diária, dessa forma, assegurando seu direito ao sossego e tranquilidade.
Procure sempre uma orientação jurídica de um profissional
de sua total confiança e devidamente habilitado.
Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]
Dr. Willian Yudi Yagui – Advogado