A Constituição Federal, em seu artigo 5°, prevê o acesso à
Justiça como direito fundamental a todos. Mas, muitas vezes, podemos refletir
sobre o que deve ser levado ao Poder Judiciário. E é justamente o que uma
decisão desta segunda-feira (27) faz, após uma briga de irmãos em Cascavel, no
oeste do Paraná. A disputa em questão foi motivada por uma roupa, um blusão de
R$ 79,90.
Na sentença, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan explica que A.G.
processou o irmão E.G. após este pegar para si a peça de roupa comprada por
ela. “A.G. prova que comprou um blusão de moletom com seu cartão de crédito,
pela internet, e que colocou o nome da mãe, D. AM, como destinatária, dizendo
que o fez para facilitar a entrega pelos Correios. Quando a encomenda chegou,
porém, foi E.G. quem abriu, viu, gostou e pegou a blusa com desenhos de
caveiras nas mangas para ele, e não devolve! Essa é a disputa trazida ao
Judiciário!”, diz.
Diante do caráter duvidoso da demanda que chegou ao 1°
Juizado Especial Cível de Cascavel, Rosaldo Elias Pacagnan aproveitou para dar
uma verdadeira lição à família envolvida:
Se E.G. veio com o blusão só para provocar a irmã não sei,
porque o ato foi conduzido por conciliador. Não seria de duvidar se ele o
fizesse, dado que numa coisa tão simples e banal, tais pessoas adultas, que
deveriam se amar e respeitar, conseguem a proeza de continuar brigando por uma
peça de roupa. LEIA MAIS