Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do
Paraná, o Juízo de São João do Ivaí, no Norte-Central paranaense, condenou o
Estado do Paraná à obrigação de fazer consistente em assegurar força policial
suficiente nos municípios da comarca. A decisão determina que o Estado designe
pelo menos mais um escrivão de polícia e dois investigadores para a delegacia
de polícia local, bem como mais nove policiais militares para os destacamentos
e pelotões da PM nas cidades que compõem a comarca (além da sede, Lunardelli e
Godoy Moreira), sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada
pela Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, com base em informações prestadas
pelos próprios órgãos de segurança pública. De acordo com a ação, há atualmente
há um deficit de 27,11% de policiais militares em todo o Paraná. Entretanto, na
comarca de São João do Ivaí, os autos apontam para um deficit de 47,72% em
relação aos cargos previstos para os destacamentos e pelotões dos três
municípios da comarca. A falta de policiais traz grande prejuízo à segurança
pública local e à própria saúde dos policiais em exercício na comarca, que se
desdobram em escalas de serviços exaustivas.