Tive algumas fotos e mensagens divulgadas que viralizaram no Whatsapp, o
que devo fazer?
A dúvida da nossa leitora é muito comum. quem nunca viu ou ouviu uma
história semelhante?
O aplicativo em questão é um dos mais populares na atualidade
e pode ser utilizado pelos seus usuários de diversas maneiras, do lazer ao
trabalho.
Com a crescente utilização, aumentam os cuidados que os usuários devem
ter ao mandar mensagem, fotos ou vídeos, suas negligências podem gerar
responsabilidades civil e criminal, indenizações a titulo de danos morais e até
mesmo penalizados pela pratica dos crimes contra honra (injúria, difamação e
calúnia).
Importante esclarecer que as mensagens do aplicativo são privadas e não
podem ser divulgadas sem a permissão dos seus usuários, até mesmo o vazamento
de conversas de grupos de Whatsapp, podem gerar indenizações, vez que os seus
participantes tem a expectativa e esperam que as mensagens não sejam divulgadas.
E muita atenção ao criar algum grupo de Whatsapp, saiba que já existem
decisões judiciais que condenou, na esfera civil, o administrador a pagar
indenização a título de danos morais, sob o argumento de que foram conviventes
com as ofensas geradas naquele grupo.
Apesar da má utilização de certas pessoas, o aplicativo trouxe grandes
mudanças de hábitos e benefícios para os usuários, inclusive como prova para
diversas situações, prova de quitação de dívida, atrasos, conferências, provas
judiciais e até mesmo para transmitir audiências judiciais.
Contudo, para solucionar o nosso caso dessa semana, é necessário que
compareça ao Departamento da Polícia Civil para que seja lavrado um Boletim de
Ocorrência, comunicando os fatos ocorridos e em Cartório, seja confeccionada
uma ata notarial das mensagens, fotos ou vídeos, para que se instrumentalizem
os fatos de forma idônea e com isso ingressar com uma ação judicial, procure
sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e
devidamente habilitado.
Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo
e-mail: [email protected]
Dr.
Willian Y. Yagui - Advogado
OAB/PR
n.º 44.513