Meu
vizinho deixa seu cachorro muito tempo sem comida e às vezes escuto até ele
bater no coitadinho. O que posso fazer?
Não fazer nada e cruzar os braços diante dessa situação,
você está sendo conivente com o crime, não tem outro jeito, a única saída é
denunciar os maus tratos.
O art. 32 da Lei 9605/98, prevê a pena de prisão de três
meses a um ano para quem pratica maus-tratos e além de multa, a pena é
aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal, a saber:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou
exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas
mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda
que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
Recentemente, com a iniciativa do Poder Legislativo e
autoria do vereador Alessandro Jubanski, foi aprovada em São João do Ivaí uma
Lei Municipal que previne e coíbe os maus tratos a animais.
E a lei vale para todos, donos, protetores, ONG´s,
médico-veterinário, pet shop e etc., cito alguns exemplos de maus-tratos:
Abandonar; Ferir, mutilar, envenenar, Manter preso permanentemente em
correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; Não abrigar do sol, da
chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar comida e água
diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar
a trabalho excessivo ou superior à sua força; Utilizar animais em shows que
possam lhe causar pânico ou estresse; Capturar animais silvestres; Promover
violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros;
Com a ciência dos maus-tratos contra qualquer espécie de
animais, qualquer cidadão pode comunicar a Polícia Ambiental, Polícia Militar,
Ibama e Ministério Público.
Tente reunir o máximo de provas, como fotos, vídeos e
áudios.
Procure sempre uma orientação jurídica de um profissional
de sua total confiança e devidamente habilitado.
Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo
e-mail: [email protected]
Dr. Willian Y. Yagui
OAB/PR 44.513