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segunda-feira, 27 de maio de 2019

SEU DIREITO: Maus-tratos contra animais


Meu vizinho deixa seu cachorro muito tempo sem comida e às vezes escuto até ele bater no coitadinho. O que posso fazer?

Não fazer nada e cruzar os braços diante dessa situação, você está sendo conivente com o crime, não tem outro jeito, a única saída é denunciar os maus tratos. 
O art. 32 da Lei 9605/98, prevê a pena de prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos e além de multa, a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal, a saber:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

Recentemente, com a iniciativa do Poder Legislativo e autoria do vereador Alessandro Jubanski, foi aprovada em São João do Ivaí uma Lei Municipal que previne e coíbe os maus tratos a animais.

E a lei vale para todos, donos, protetores, ONG´s, médico-veterinário, pet shop e etc., cito alguns exemplos de maus-tratos: Abandonar; Ferir, mutilar, envenenar, Manter preso permanentemente em correntes; Manter em locais pequenos e anti-higiênicos; Não abrigar do sol, da chuva e do frio; Deixar sem ventilação ou luz solar; Não dar comida e água diariamente; Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse; Capturar animais silvestres; Promover violência como rinhas, farra-do-boi, dentre outros;

Com a ciência dos maus-tratos contra qualquer espécie de animais, qualquer cidadão pode comunicar a Polícia Ambiental, Polícia Militar, Ibama e Ministério Público.
Tente reunir o máximo de provas, como fotos, vídeos e áudios.

Procure sempre uma orientação jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.

Faça sua pergunta ou encaminhe uma sugestão de pauta pelo e-mail: [email protected]

Dr. Willian Y. Yagui

OAB/PR 44.513



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