A conta de água no Paraná deverá subir 8,37%, conforme a
decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) nesta
quarta-feira (22). Porém, assim que o Tribunal
autorizou o aumento dentro deste
limite, a Sanepar avisou o mercado que cumprirá a decisão, mas que continuará
apelando para que seja respeitada a decisão da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) que havia fixado reajuste de 12,13%.
Em “Fato Relevante” publicado em sua página oficial na
internet, a Sanepar defende a metodologia de cálculo aplicada ao reajuste que
solicitou e defende seu direito de restabelecer seus direitos.
No dia 13 de maio, a Sanepar informou a suspensão do
reajuste de 12,13%, que havia sido aprovado pela , após uma medida cautelar do
TCE. O aumento de 12,13% estava previsto para começar a valer na sexta-feira
(17).
Os conselheiros determinaram, também, a realização de uma
auditoria imediata no sistema tarifário da conta de água no estado, que é
utilizado pela companhia para aplicar os reajustes; e que a Agepar institua, no
prazo máximo de 90 dias, uma metodologia própria para reavaliar o reajuste, sem
aceitar automaticamente aquela fornecida pela própria Sanepar.
Foram realizadas várias votações em relação ao processo.
A principal, quanto à homologação ou não da cautelar, ficou empatada por três
votos a favor e três contra. O voto de desempate coube ao presidente Nestor
Baptista, que aprovou a manutenção da medida liminar.
Em seguida, proposta pelo conselheiro Fabio Camargo, para
que fosse adotado um reajuste parcial, em razão da necessidade de se manter o
equilíbrio econômico-financeiro da companhia, foi aprovada por quatro votos a
dois dos conselheiros.
Exclusão
de repasses a fundos municipais
De acordo com o entendimento do TCE, o índice proposto,
de 12,12%, havia considerado como “não gerenciáveis” os repasses aos Fundos
Municipais de Saneamento Básico (FMSBA) e, portanto, assumido que eles deveriam
ter sido repassados integralmente ao consumidor.
No entanto, os conselheiros consideraram os repasses ao
FMSBA como “custos gerenciáveis”, pois poderiam ser negociados entre a Sanepar
e os municípios.
Como esses repasses representavam o percentual resultante
seria de 3,75% do reajuste e eles foram excluídos do cálculo, o Pleno do TCE,
ao aprovar o expurgo, aprovou o percentual remanescente de 8,37%.
Auditoria
O TCE-PR também vai designar uma comissão de auditoria
multidisciplinar, para analisar a metodologia de cálculo do reajuste de água e
esgoto proposto para 2019 e das majorações anteriores, “permitindo a definição
de critérios que obedeçam aos princípios da modicidade da tarifa, da ampla
proteção ao usuário e da capacidade de pagamento dos consumidores.”