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segunda-feira, 8 de julho de 2019

SEU DIREITO: Casal briga por gato e juíza decide por guarda compartilhada


Não existe lei específica no Brasil sobre a guarda de animais, mas uma juíza de Santa Catarina utilizou do que diz a legislação sobre conflito de guarda e visitas de filhos, concedendo a guarda compartilhada de um gato a um casal recém separado. Sabemos que muitas pessoas tratam animais de estimação como um familiar (ou filho) e dúvidas sempre estão presentes nesse sentido. Veja a decisão que pode inspirar outros casos. A matéria foi extraída do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

O gato Mingau ficará 15 dias por mês com o tutor e os outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da Vara da Família da comarca de Itajaí. O casal adotou o gato, ainda filhote, enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Conforme os autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do ex, o que gerou a ação judicial.

"As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho devotado ao felino", escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no Mingau' antes mesmo de entregá-lo.

Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento jurídico vigente, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja, utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos e aplicou neste caso específico.

A magistrada citou uma julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão. "Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII). Para o ministro, "os animais de companhia são sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar considerado".

Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a convivência do autor com o felino. Mas fez uma ressalva: "se, no curso da lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada". Por antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que o Mingau seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré - e esta deverá devolver após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça. (Fonte: TJ-SC)

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Dr. Willian Yudi Yagui – Advogado  


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