Não existe lei específica no Brasil sobre a guarda de
animais, mas uma juíza de Santa Catarina utilizou do que diz a legislação sobre
conflito de guarda e visitas de filhos, concedendo a guarda compartilhada de um
gato a um casal recém separado. Sabemos que muitas pessoas tratam animais de
estimação como um familiar (ou filho) e dúvidas sempre estão presentes nesse
sentido. Veja a decisão que pode inspirar outros casos. A matéria foi extraída
do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
O gato Mingau ficará 15 dias por mês com o tutor e os
outros 15 com a tutora. A decisão é da juíza Marcia Krischke Matzenbacher, da
Vara da Família da comarca de Itajaí. O casal adotou o gato, ainda filhote,
enquanto estavam juntos e a disputa se deu logo após a separação. Conforme os
autos, a mulher ficou com o animal e impediu as visitas e o contato do ex, o
que gerou a ação judicial.
"As fotografias anexadas ao processo e a tatuagem na
perna do autor comprovam o convívio duradouro e também ilustram o carinho
devotado ao felino", escreveu a magistrada. Para ela, há indícios de que a
ré, além de impedir as visitas do autor, proferiu ameaças de que daria ‘fim no
Mingau' antes mesmo de entregá-lo.
Embora o feito tenha como objeto a regulamentação de
guarda e visitas de um gato, para a qual não há lei especifica no ordenamento
jurídico vigente, Matzenbacher decidiu de acordo com a analogia. Ou seja,
utilizou o que diz a legislação sobre o conflito de guarda e visitas de filhos
e aplicou neste caso específico.
A magistrada citou uma julgamento recente do Superior
Tribunal de Justiça, sob a relatoria do ministro Luís Felipe Salomão.
"Deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a
entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera
futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é uma questão bastante
delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como
também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art.
225, § 1, inciso VII). Para o ministro, "os animais de companhia são
sencientes - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades
biopsicológicas dos animais racionais -, (e) também devem ter o seu bem-estar
considerado".
Com isso, a magistrada deferiu o pedido de tutela
provisória de urgência, anteriormente negado, para que seja garantida a
convivência do autor com o felino. Mas fez uma ressalva: "se, no curso da
lide, restar constatado que a real intenção do requerente com o ajuizamento
desta lide tratou-se de uma forma forçada de manter algum tipo de contato com a
ré, a tutela provisória de urgência será de imediato revogada". Por
antever o clima de animosidade entre as partes, a juíza determinou que o Mingau
seja entregue ao autor por pessoa de confiança da ré - e esta deverá devolver
após o período de guarda. Cabe recurso. O caso tramita em segredo de justiça. (Fonte:
TJ-SC)
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Dr. Willian Yudi Yagui – Advogado