Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal
de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias
pela Câmara Municipal de Marilândia do Sul em 2014. Devido à decisão, 14
vereadores daquela legislatura, incluindo os dois presidentes da câmara em
2014, Anderson Luiz Bueno e Jean Carlos Momente Bueno, devem restituir R$
176.400,00 concedidos por diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá
ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, que já foi
alvo de recurso.
Os conselheiros também multaram os então presidentes do
Poder Legislativo desse município da Região Norte do Paraná no valor de 10%
sobre o montante a ser devolvido, proporcionalmente às diárias concedidas
durante a gestão de cada um deles. Portanto, Anderson Bueno foi sancionado em
R$ 8.840,00; e Jean Carlos Bueno, em R$ 8.800,00.
O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de
Irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada
na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2014, que ocorreu por
meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a
Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de
Acompanhamento (SGA) do Tribunal.
Os então vereadores responsabilizados pela devolução foram
Alfo Dias de Souza (R$ 11.600,00), Anderson Luiz Bueno (R$ 11.400,00), Ezequiel
Rodrigues da Silva (R$ 21.300,00), Ivanil de Sene (R$ 2.400,00), Jean Carlos
Momente Bueno (R$ 19.200,00), José Alexandre Hermes (R$ 9.700,00), José Arnaldo
Diniz (R$ 600,00), José Pires Batista (R$ 10.200,00), Luciano Aparecido
Ferreira (R$ 1.200,00), Marco Antônio da Rocha (R$ 6.000,00), Nelson Aparecido
Luiz (R$ 15.600,00), Ricardo Garcia Lopes (R$ 28.200,00), Vinicius José da
Costa (R$ 24.900,00) e Walmir Peres (R$ 14.100,00).
Anderson Bueno e Jean Carlos Bueno respondem solidariamente
pela devolução de R$ 88.400,00 e R$ 88.000,00, respectivamente, relativos aos
pagamentos irregulares de diárias durante a gestão de cada um desses
ordenadores de despesas.
Instrução do processo
Após o contraditório, a CGM concluiu que remanesceram
inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de
diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação
de multa aos presidentes da câmara em 2014, que concederam as diárias
irregularmente.
A CGM ressaltou, ainda, que os indícios demonstram que os
vereadores recebiam diárias que equivaleriam a grande parte da renda mensal
deles; e que os valores dos benefícios, em alguns casos, totalizavam mais do
que próprio salário. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a
unidade técnica. (Fonte: Tribunal de Contas do Paraná) LEIA MAIS