A desaprovação da Prestação de Contas
Anual (PCA) de 2013 ocorreu em razão de três irregularidades: a existência de
fontes de recursos com saldos a descoberto; o déficit bancário nas contas da
entidade; e a contratação irregular de um funcionário na área de assessoria
jurídica, atitude que afronta o Prejulgado nº 6 do TCE-PR.
Hidek recebeu três multas, que
totalizam o valor de R$ 4.352,94. A quantia deve ser devidamente atualizada no
momento do trânsito em julgado do processo. Em 16 de setembro, o ex-gestor do
consórcio ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº
2104/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.129 do Diário Eletrônico do
TCE-PR (DETC).
Com relatoria do auditor Tiago
Alvarez Pedroso, o recurso (Processo 628293/19) será julgado pelo Tribunal
Peno. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas impostas
na decisão original.
A Coordenadoria de Gestão Municipal
(CGM) do Tribunal, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade
das contas e pela aplicação de multas ao então gestor da entidade. Esse foi o
mesmo entendimento adotado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR).
O relator do processo, conselheiro
Ivan Bonilha, concordou com as manifestações da unidade técnica e do órgão
ministerial. Em seu voto, ele relatou que os saldos insuficientes nas contas
bancárias da entidade são reflexo da falta de planejamento do gestor e do uso
indevido de recursos da receita do consórcio.
Os demais membros da Segunda Câmara
do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 30
julho.
O Blog tentou falar com o prefeito de
São João do Ivaí, mas o celular estava fora de área.