O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná (TCE-PR) deu provimento a Pedido de Rescisão interposto
pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Godoy Moreira (Região Central)
Valdecir Martins (biênio 2013-2014). Ele questionou a decisão expressa no Acórdão
nº 3728/17, emitido pela Segunda Câmara da corte, que havia julgado irregulares
as contas de 2013 da entidade, em razão da terceirização da assessoria jurídica
do órgão legislativo.
Em sua defesa, Martins
argumentou que a inconformidade foi sanada com a nomeação de um servidor
efetivo para o cargo de procurador jurídico, após aprovação em concurso público
cujo edital foi lançado em 15 de setembro de 2016. A alegação foi considerada
procedente pelo TCE-PR e, como consequência, o item foi ressalvado e as contas
da entidade passaram a ser julgadas regulares, com o afastamento da multa
previamente aplicada ao gestor.
A Coordenadoria de Gestão
Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pelo provimento do recurso, opinando
pela regularidade com ressalvas das contas. Esse foi o mesmo entendimento
adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Os demais membros do Tribunal
Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão
do dia 9 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº
3161/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.169
do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).