
Em sua defesa, Martins
argumentou que a inconformidade foi sanada com a nomeação de um servidor
efetivo para o cargo de procurador jurídico, após aprovação em concurso público
cujo edital foi lançado em 15 de setembro de 2016. A alegação foi considerada
procedente pelo TCE-PR e, como consequência, o item foi ressalvado e as contas
da entidade passaram a ser julgadas regulares, com o afastamento da multa
previamente aplicada ao gestor.
A Coordenadoria de Gestão
Municipal (CGM) do Tribunal se manifestou pelo provimento do recurso, opinando
pela regularidade com ressalvas das contas. Esse foi o mesmo entendimento
adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Os demais membros do Tribunal
Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão
do dia 9 de outubro. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão nº
3161/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.169
do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).