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sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Justiça determina que Faxinal e Cruzmaltina cumpram decisão sobre pagamento de multa e regularização da gestão do lixo

Imagem Ilustrativa

Os Municípios de Faxinal e Cruzmaltina, no Norte Central do estado, foram intimados pelo Juízo a pagarem multa de R$ 6.196.000,00 por não terem cumprido decisão judicial, expedida em caráter liminar, que determinou a regularização dos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos das duas cidades. A sentença foi expedida pela Vara da Fazenda Pública de Faxinal no âmbito de processo que teve início com o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná. Além do pagamento da multa, as duas administrações deverão adotar providências para sanear diversas irregularidades identificadas.

Apuração da Promotoria de Justiça de Faxinal, responsável pela proposição da ação, ainda em 2011, comprovou que as administrações públicas dos dois Municípios descumpriam uma série de obrigações previstas pela legislação ambiental. O pagamento da multa e a obrigação de adotar as medidas necessárias para a resolução da situação constam de decisão judicial de cumprimento de sentença, proferida pelo Juízo, a pedido do Ministério Público.

Em Faxinal, a ação civil sustenta que os resíduos são depositados em aterro sanitário irregular, mantidos a céu aberto, diretamente no solo e sem cobertura, havendo indícios da realização de queima do lixo, prática proibida pela lei. Além disso, não é utilizada manta de impermeabilização ou qualquer rede de drenagem do chorume, situação favorável à proliferação de vetores de diversas doenças. Já o Município de Cruzmaltina deposita seus resíduos no aterro de Faxinal, sem qualquer licenciamento ambiental ou sistema de coleta e tratamento. De acordo com a Promotoria de Justiça de Faxinal, ainda que a apuração tenha ocorrido há quase nove anos, persistem as ilegalidades nos dois locais.

Regularização – Entre as providências que deverão ser adotadas pelos municípios – que foram requeridas pelo MPPR e determinadas liminarmente pela Justiça – estão a escolha de novo local para a deposição dos detritos, em condições que atendam os critérios da legislação ambiental, e a regularização de todo o processo de coleta e tratamento dos resíduos sólidos, com a implantação de coleta seletiva do lixo, serviço atualmente inexistente.

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