A primeira decisão da juíza do
caso foi contrária. Ela disse que se compadece da causa, entende que os animais
merecem proteção e que em um futuro próprio se podem se tornar “sujeitos de
direito”. Ela entende, no entanto, que os direitos dos animais devem ser
observados, mas que os pedidos devem ser feitos por um terceiro.
“Ao prever a possibilidade dos
animais serem, referido artigo não lhe atribui assistidos em juízo capacidade
aos animais para estarem em juízo, mas tão-somente a possibilidade de ser
protegidos judicialmente, especialmente contra maus tratos”.
Ela aponta contradições e
dificuldades, além de orientar que o pedido seja alterado para que a petição
conste em nome de ONG Sou Amigo, que fez o resgate de Jack.
A advogada Evelyne Paludo, que
também preside a ONG, afirma que pretende recorrer para que Jack seja
considerado o autor da ação. Ela defende que desde um decreto de 1934 a
capacidade dos animais serem parte é prevista e que a possibilidade está
conformidade com a constituição federal.
“O sujeito de direito à vida
sem crueldade é o Jack, e todo sujeito de direitos tem garantido
constitucionalmente o acesso à justiça na defesa desses interesses. Então vou
seguir lutando para que esse direito seja reconhecido e provido, seja pelo Jack
ou por tantos outros”, relatou.
Ela comenta que a Chimpanzé
Suíça teve um Habeas Corpus impetrado em sua defesa, sendo ela a paciente, e
foi aceito em Salvador, ainda em 2005. Também há casos semelhantes na
Argentina. Ao propor a ação, Evelyne entende que o direito animal necessita que
o Poder Judiciário esteja aberto às novas demandas, seja facilitador do debate,
buscando colocar o ordenamento jurídico em comunhão com as novidades que surgem
da mudança comportamental da sociedade.
“Doutrinadores de diversos
países, incluindo doutrinadores brasileiros, vêm trazendo ao Poder Judiciário
arcabouço literário para dar suporte a este importante passo de consolidação
dos animais como sujeitos de direito. E mais, como parte processual que
mediante representação tem o direito de buscar o respeito aos seus próprios
direitos”, conclui Evelyne. (Fonte: CGN) LEIA MAIS