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sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Pitbull resgatado com sinais de maus-tratos é autor de ação que tramita na Justiça do Paraná


A primeira decisão da juíza do caso foi contrária. Ela disse que se compadece da causa, entende que os animais merecem proteção e que em um futuro próprio se podem se tornar “sujeitos de direito”. Ela entende, no entanto, que os direitos dos animais devem ser observados, mas que os pedidos devem ser feitos por um terceiro.

“Ao prever a possibilidade dos animais serem, referido artigo não lhe atribui assistidos em juízo capacidade aos animais para estarem em juízo, mas tão-somente a possibilidade de ser protegidos judicialmente, especialmente contra maus tratos”.

Ela aponta contradições e dificuldades, além de orientar que o pedido seja alterado para que a petição conste em nome de ONG Sou Amigo, que fez o resgate de Jack.

A advogada Evelyne Paludo, que também preside a ONG, afirma que pretende recorrer para que Jack seja considerado o autor da ação. Ela defende que desde um decreto de 1934 a capacidade dos animais serem parte é prevista e que a possibilidade está conformidade com a constituição federal.

“O sujeito de direito à vida sem crueldade é o Jack, e todo sujeito de direitos tem garantido constitucionalmente o acesso à justiça na defesa desses interesses. Então vou seguir lutando para que esse direito seja reconhecido e provido, seja pelo Jack ou por tantos outros”, relatou.

Ela comenta que a Chimpanzé Suíça teve um Habeas Corpus impetrado em sua defesa, sendo ela a paciente, e foi aceito em Salvador, ainda em 2005. Também há casos semelhantes na Argentina. Ao propor a ação, Evelyne entende que o direito animal necessita que o Poder Judiciário esteja aberto às novas demandas, seja facilitador do debate, buscando colocar o ordenamento jurídico em comunhão com as novidades que surgem da mudança comportamental da sociedade.

“Doutrinadores de diversos países, incluindo doutrinadores brasileiros, vêm trazendo ao Poder Judiciário arcabouço literário para dar suporte a este importante passo de consolidação dos animais como sujeitos de direito. E mais, como parte processual que mediante representação tem o direito de buscar o respeito aos seus próprios direitos”, conclui Evelyne. (Fonte: CGN) LEIA MAIS


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