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quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Prefeitura é condenada após prefeito utilizar cilindro de oxigênio de UBS para bombear chopp

O município de Luiziana, no Noroeste do Paraná, deverá indenizar os filhos de uma mulher que faleceu em decorrência da privação de oxigênio. No início de 2013, a paciente enfartou e precisou ser deslocada de ambulância para Campo Mourão, cidade de maior porte. Porém, o único cilindro portátil de oxigênio da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Luiziana estava na casa do então prefeito da cidade – o agente público utilizou o equipamento para bombear chopp em uma festa familiar de Ano Novo. Por isso, o transporte foi feito sem a devida oxigenação, o que contribuiu para o agravamento do quadro e para a morte da mulher. 

A Justiça foi acionada para julgar a responsabilidade dos envolvidos. Na esfera cível, em 1º grau de jurisdição, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a título de danos morais para cada um dos autores do processo, filhos da paciente falecida. A magistrada considerou negligente a conduta do então prefeito: “Não pairam dúvidas que a ausência de oxigênio no transporte da mãe dos autores (…), que era imprescindível a ela naquele momento, reduziu a chance de sobrevivência”, destacou a sentença. 

A assessoria jurídica da prefeitura discordou da condenação e recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), alegando que não foi possível provar que a morte aconteceu por culpa da Administração Pública. Segundo o município, o falecimento não ocorreu apenas pela falta de oxigênio no transporte até Campo Mourão. Já os autores da ação buscaram a majoração dos danos morais por considerarem a condenação branda. (Fonte: Portal Contra Ponto)

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