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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

Déficit leva a parecer pela rejeição das contas de Barbosa Ferraz em 2018


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Barbosa Ferraz (Centro-Oeste), de responsabilidade do prefeito Edenilson Aparecido Miliossi (gestão 2017-2020). O motivo foi a apresentação, pela prefeitura, de déficit acumulado em fontes não vinculadas, o qual atingiu o valor de R$ 1.552.012,47 no exercício, equivalente a 5,83% da totalidade das receitas do período.

Em função da irregularidade, o gestor foi multado em R$ 4.244,40, importância válida para pagamento em fevereiro. A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.

Tanto a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR quanto o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade das contas, com a aplicação de multa. O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, votou da mesma forma.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de dezembro passado. Nesta quarta-feira (5 de fevereiro), Edenilson Miliossi protocolou Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 628/19 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução da sanção de multa aplicada na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Barbosa Ferraz. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.



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