A juíza de direito da comarca
de São João do Ivaí, Andréa de Oliveira Lima Zimath, decidiu suspender às
visitas dos familiares aos presos que estão recolhidos na Cadeia Pública local.
A suspensão foi determinada visando minimizar a disseminação do coronavírus
(COVID-19) na unidade prisional.
A juíza destaca que seu
parecer que o momento é de cautela e ajuda mútua, sendo necessário preservar a
integridade física dos presos, contudo, continua autorizada a entrega de
alimentos e matérias de higiene pessoal pelos familiares dos internos. A
decisão é válida por 30 dias a começar desta sexta-feira (20).