Apesar de ainda não
ser monitorado nenhum caso suspeito ou confirmado da doença em São João do Ivaí,
um decreto será publicado em diário oficial nesta quarta-feira (18), declarando
situação de emergência no município e as medidas que serão adotadas para o
enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
O decreto foi
assinado pelo prefeito Fábio Hidek Miura, considerando que a Organização Mundial
da Saúde classificou a situação mundial como uma pandemia, e os governos Federal
e Estadual já divulgaram medidas para garantir segurança para a população, evitando
a disseminação da doença.
“O vírus ainda não está
presente em nosso município, mas já está circulando no estado e em municípios
com menos de 100 km daqui. Enquanto gestor, é preciso ter prudência neste
momento e buscar alternativas para proteger a população. Esta proteção se dá
pela prevenção e alguns cuidados básicos, como coibir a aglomeração de pessoas”,
disse Hidek.
Conforme estabelece o decreto municipal, a partir de
hoje (18) estão suspensos eventos abertos ao público com aglomeração acima de
dez pessoas e será criada uma comissão de Prevenção, Enfrentamento e Situação
da Doença COVID-19, que reunirá prefeito, secretários municipais e procuradoria
jurídica, para que sejam realizadas reuniões semanais para avaliar as ações de
combate.
Também fica
estabelecida a suspensão de viagens, cursos e eventos por parte dos servidores
públicos municipais; suspensão do atendimento presencial pelos órgãos públicos,
salvo os casos de emergência e de extrema necessidade. O atendimento passará a
ser feito exclusivamente por telefone, e-mail, WhatsApp, dentre outros meios de
comunicação.
A partir da
sexta-feira (20), fica suspendida as aulas na rede municipal e as atividades e
eventos relacionados a secretaria de Assistência Social. Também foi suspendido
o transporte de paciente para consultas fora do município, exceto para os
pacientes em situação de emergência e que precisam de manutenção de tratamentos
de alta complexidade, como hemodiálise e gestação de alto risco.
As competições
esportivas também foram canceladas, sem data prevista para retorno. A distribuição
de remédio na farmácia pública e a visita a pacientes no hospital municipal
também estão suspensos, bem como as visitações da Casa Lar e no Lar São Lourenço.
O
prefeito ainda destaca que deverá ser criado um pronto atendimento
exclusivo, a fim de atender os pacientes com problemas respiratórios, devendo
este funcionar 24 horas, e ficando desde já a administração autorizada a
contratar profissionais em caráter emergencial para atender a demanda de
atendimento, podendo inclusive ser por meio de credenciamento pessoa jurídica,
tendo em vista a situação emergencial e imediata.
A Secretaria
Municipal de Saúde, durante a vigência do decreto, está autorizada a promover
remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do
atendimento à saúde da população, podendo contratar profissionais para
atendimento, e realizar pagamento de horas extras e plantão, para atendimento
das demandas de pacientes com suspeita e ou portadora do Covid-19.
As secretarias
municipais, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da
viabilidade técnica e operacional, poderão suspender, total ou parcialmente, o
expediente das secretarias e departamentos,
bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores,
resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais,
quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas
diferenciadas e adoções de horários alternativos.
Considera-se
teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de
cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora
das dependências físicas do Órgão ou da Entidade de sua lotação, e cuja
atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus
resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles
da atuação presencial, nos termos deste Decreto.
É obrigatório o
teletrabalho aos servidores públicos: acima de sessenta anos; com doenças
crônicas; com problemas respiratórios; gestantes e lactantes.
Em caso de
descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto, poderão incorrer em crime
de desobediência e infração sanitária, puníveis na forma da Lei Federal nº
6.437, de 20 de agosto de 1977, e do Código Sanitário do Paraná, Lei nº 13.331,
de 23 de novembro de 2001, sem prejuízo das demais sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
“É um momento de sacrifícios e que precisamos
da mobilização e preocupação de todos. Não queremos que vidas sejam interrompidas
em nosso município por conta desse vírus. Qualquer dúvida do cidadão pode ser
sanada através dos nossos contatos via telefone e eletrônicos”, finaliza o
prefeito.
O telefone da prefeitura de São João do Ivaí é
(43) 3477-8400 e o e-mail para contato: [email protected].
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