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quarta-feira, 18 de março de 2020

URGENTE: Prefeito Hidek anuncia medidas de emergência para prevenção do coronavírus


Apesar de ainda não ser monitorado nenhum caso suspeito ou confirmado da doença em São João do Ivaí, um decreto será publicado em diário oficial nesta quarta-feira (18), declarando situação de emergência no município e as medidas que serão adotadas para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).

O decreto foi assinado pelo prefeito Fábio Hidek Miura, considerando que a Organização Mundial da Saúde classificou a situação mundial como uma pandemia, e os governos Federal e Estadual já divulgaram medidas para garantir segurança para a população, evitando a disseminação da doença.

“O vírus ainda não está presente em nosso município, mas já está circulando no estado e em municípios com menos de 100 km daqui. Enquanto gestor, é preciso ter prudência neste momento e buscar alternativas para proteger a população. Esta proteção se dá pela prevenção e alguns cuidados básicos, como coibir a aglomeração de pessoas”, disse Hidek.
  
Conforme estabelece o decreto municipal, a partir de hoje (18) estão suspensos eventos abertos ao público com aglomeração acima de dez pessoas e será criada uma comissão de Prevenção, Enfrentamento e Situação da Doença COVID-19, que reunirá prefeito, secretários municipais e procuradoria jurídica, para que sejam realizadas reuniões semanais para avaliar as ações de combate.

Também fica estabelecida a suspensão de viagens, cursos e eventos por parte dos servidores públicos municipais; suspensão do atendimento presencial pelos órgãos públicos, salvo os casos de emergência e de extrema necessidade. O atendimento passará a ser feito exclusivamente por telefone, e-mail, WhatsApp, dentre outros meios de comunicação.

A partir da sexta-feira (20), fica suspendida as aulas na rede municipal e as atividades e eventos relacionados a secretaria de Assistência Social. Também foi suspendido o transporte de paciente para consultas fora do município, exceto para os pacientes em situação de emergência e que precisam de manutenção de tratamentos de alta complexidade, como hemodiálise e gestação de alto risco.

As competições esportivas também foram canceladas, sem data prevista para retorno. A distribuição de remédio na farmácia pública e a visita a pacientes no hospital municipal também estão suspensos, bem como as visitações da Casa Lar e no Lar São Lourenço.

O prefeito ainda destaca que deverá ser criado um pronto atendimento exclusivo, a fim de atender os pacientes com problemas respiratórios, devendo este funcionar 24 horas, e ficando desde já a administração autorizada a contratar profissionais em caráter emergencial para atender a demanda de atendimento, podendo inclusive ser por meio de credenciamento pessoa jurídica, tendo em vista a situação emergencial e imediata.

A Secretaria Municipal de Saúde, durante a vigência do decreto, está autorizada a promover remanejamento de seus servidores conforme a necessidade na prestação do atendimento à saúde da população, podendo contratar profissionais para atendimento, e realizar pagamento de horas extras e plantão, para atendimento das demandas de pacientes com suspeita e ou portadora do Covid-19.

As secretarias municipais, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, poderão suspender, total ou parcialmente, o expediente das secretarias e departamentos,  bem como instituir o regime de teletrabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

Considera-se teletrabalho o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas do Órgão ou da Entidade de sua lotação, e cuja atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles da atuação presencial, nos termos deste Decreto.

É obrigatório o teletrabalho aos servidores públicos: acima de sessenta anos; com doenças crônicas; com problemas respiratórios; gestantes e lactantes.

Em caso de descumprimento das normas estabelecidas pelo decreto, poderão incorrer em crime de desobediência e infração sanitária, puníveis na forma da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e do Código Sanitário do Paraná, Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

“É um momento de sacrifícios e que precisamos da mobilização e preocupação de todos. Não queremos que vidas sejam interrompidas em nosso município por conta desse vírus. Qualquer dúvida do cidadão pode ser sanada através dos nossos contatos via telefone e eletrônicos”, finaliza o prefeito.

O telefone da prefeitura de São João do Ivaí é (43) 3477-8400 e o e-mail para contato: [email protected]

VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO. CLIQUE AQUI


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SÃO JOÃO DO IVAÍ

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GODOY MOREIRA