O prefeito de São João do Ivaí, Fábio
Hidek Miura, sancionou nessa quarta-feira (08), a lei 2072/2020, que dispõe
sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% a todos os
funcionários ligados ao enfrentamento da Covid-19 (coronavírus).
O benefício será concedido enquanto
durar a pandemia. O adicional de insalubridade de 40% será calculado sobre o
valor do salário do servidor. Para quem já recebe o adicional de insalubridade,
mas com percentual menor, prevalece o novo adicional.
O pagamento deve ser feito a partir do
próximo mês. “Quem está no enfrentamento diário merece nossa consideração e
respeito. As providências estão sendo tomadas em conjunto com a câmara de
vereadores. É momento de união, serenidade e motivação. Somente com fé em Deus
e muita união, venceremos”, disse Hidek.