A prefeitura de São João do Ivaí
publicou ontem (16) o decreto 108/2020, que dispõe sobre a prorrogação e
suspensão dos prazos de vencimentos de tributos e outros procedimentos específicos.
O prefeito Fábio Hidek Miura destacou que a medida vem em apoio a população que
está passando por descontrole econômico por causa do isolamento social e outras
medidas de prevenção ao coronavírus.
“Este decreto foi publicado para
dar um respiro ao contribuinte, até que a situação da pandemia seja controlada.
Com esta prorrogação, o município abre mão de receber tributos por agora, o que
significa que a prefeitura terá menos recursos nos cofres, desacelerando os
investimentos até que a arrecadação seja reiterada”, destacou o prefeito.
O decreto estabelece a prorrogação
dos prazos dos vencimentos sem cobrança de juros e multa das guias do IPTU,
sendo que a primeira parcela única pode ser paga até 31 de agosto de 2020, com
desconto de 20%. Esta data também fica estabelecida o pagamento da primeira
parcela do IPTU, caso o contribuinte escolha a opção de parcelamento em até cinco
vezes.
As guias do Imposto Sobre
Serviços – ISS também terão prorrogação, ficando os vencimentos para os dias 10
de outubro, 10 de novembro e 10 de dezembro.
Também foi prorrogado por 90
dias a emissão de alvará de contrução com vencimento em março e abril de 2020 e
a validade das certidões de regularidade fiscal emitida pela secretaria municipal
da Fazenda.