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sexta-feira, 3 de abril de 2020

Veja os comércios que devem funcionar apenas das 09h00 às 15h00 em São João do Ivaí


Conforme o decreto 95/2020, publicado hoje (03) no Diário Oficial, alguns segmentos do comércio de São João do Ivaí deverão funcionar em horários reduzidos a partir da próxima segunda-feira (06), tendo que cumprir todas as recomendações da Vigilância Sanitária para evitar a propagação do coronavírus.

O horário de funcionamento das 09h00 às 15h00 deverá ser adotado por comércios de vestuário, móveis, informática, livrarias, papelarias, relojoarias e cabelereiros. Todos os demais seguimentos não essenciais podem trabalhar internamente podendo realizar vendas e atendimentos por meio eletrônico.

Os seguimentos do comércio que não devem funcionar até a publicação de uma novo decreto, são: Academias, artes marciais, danças e esportes em geral, incluindo  jogos de futebol, casas noturnas, casas de shows, tabacarias, boates e clubes sociais, saunas, bares, vendedores ambulantes, especialmente alimentos, sendo permitida apenas entrega a domicílio.

As atividades consideradas essenciais são: Captação, tratamento e distribuição de água; Assistência médica e hospitalar; Assistência veterinária; farmácias; Distribuição e comercialização de alimentos e bebidas para uso humano, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários a manutenção da vida animal; Serviços funerários; Fretamento para transporte de funcionários de empresas e industrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; Captação e tratamento de esgoto e lixo; Telecomunicações e internet; Processamento de dados ligados a serviços essencias; Impresa; Segurança privado; Transporte e entrega de cargas em geral; Serviços bancários, de pagamento, credito, saque e aporte prestados pelos bancos; Setores industrial e da construção civil; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Iluminação pública; Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais de doença dos animais; Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículos automotor.

Das atividades consideradas essenciais, o funcionamento depende de cada segmento, conforme a orientação da Vigilância Sanitária e do cumprimento do toque de recolher. Mercados, postos e farmácias, por exemplo, o funcionamento é permitido das 08h00 às 18h00.

LEIA O EDITAL:  
http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=149639&id_cliente=59

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GODOY MOREIRA