O
Instituto Água e Terra (Portaria nº 157/20) proíbe a partir desta quarta-feira
(27) a pesca em diferentes modalidades em águas continentais do Estado. A iniciativa
visa proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nos corpos
hídricos afetados pela seca. O retorno da pesca será permitido quando os rios
atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade.
Fica
proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó,
Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes
diretos. “A baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a
extração de peixes jovens e adultos reprodutores”, explica o secretário
estadual do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes.
Segundo
ele, a conservação da biodiversidade da ictiofauna é essencial para a evolução
e para a manutenção dos sistemas necessários à sobrevivência e reprodução das
diferentes espécies.
EXCEÇÃO
– Fica excluída da restrição a pesca artesanal praticada por pescadores
filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em
aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a
São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã.
PENALIDADES
- Os infratores que desrespeitarem estão sujeitos às penalidades previstas na
Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade
pesqueira. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou
unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos.
FISCALIZAÇÃO
- Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar irão
reforçar a fiscalização para garantir que não ocorra descumprimento da Portaria.