O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Faxinal, no
Norte-Central do estado, determinou liminarmente o bloqueio de bens em R$
39.790,85 da prefeita de Cruzmaltina, município da comarca. A decisão responde
pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa
ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça
de Faxinal.
De acordo com a ação, a prefeita “se utilizou do cargo para
perseguir servidores públicos, em manifesto desvio de finalidade, determinando
remoções apenas para satisfazer interesses políticos e pessoais”. O caso que
originou a ação refere-se a uma servidora com deficiência que teria sido
transferida para um local sem acessibilidade por haver se manifestado, durante
a campanha eleitoral, a favor de seu irmão, candidato derrotado pela atual
prefeita.
Na análise do mérito da ação, o MPPR requer a condenação da
ré às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. O bloqueio de bens
busca garantir o pagamento da multa em caso de condenação.