Em Andirá, no interior do Paraná, um
homem e uma mulher foram processados após violarem as determinações de
isolamento social – ambos fizeram testes para a detecção da COVID-19 (cujos
resultados foram positivos) e receberam notificações a respeito da necessidade
de permanecerem em quarentena. Porém, dois dias após o comunicado, o casal
recebeu a visita de vários jovens em sua residência e todos compartilharam um
narguilé (dispositivo utilizado para fumar). Além disso, segundo o processo, a
mulher continuou a circular pela cidade e os dois “foram bastante resistentes
em relatar à equipe de saúde as pessoas com quem tiveram contato, dificultando
o monitoramento do contágio”.
Ao analisar o caso, a Juíza da Vara
Criminal de Andirá proibiu o casal de sair da residência e de manter contato
presencial com pessoas que não vivem no local. As medidas cautelares diversas
da prisão deveriam ser respeitadas até a primeira semana de junho “ou período
superior”. Em caso de descumprimento, a prisão preventiva de ambos poderia ser
decretada.
Na decisão, a magistrada destacou que
ambos cometeram, em tese, "infração de medida sanitária preventiva” (crime
previsto no artigo 268 do Código Penal). Em sua fundamentação, a Juíza
ressaltou que o homem e a mulher alvos da ação demonstraram não se preocupar
com as ordens do Poder Público, colocando toda a população local em risco
durante a pandemia. (Bem Paraná)