Nova
Portaria do Instituto Água e Terra autorizou a pesca amadora nos lagos e
represas do Estado. O dispositivo foi publicado quarta-feira (10) e mantém a
restrição nos rios afetados pela falta de chuva. Fiscais do Instituto Água e
Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar continuam fiscalizando para
garantir que não ocorra o descumprimento da Portaria.
Rasca
Rodrigues, diretor de Políticas Ambientais da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, afirmou que enquanto durar a crise
hídrica no Estado o Instituto trabalha para proteger as espécies de peixes, em
especial as existentes nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi,
Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus
afluentes diretos.
“O retorno será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade”, disse. Segundo ele, a baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores. De acordo com Taciano Cesar Freire Maranhão, engenheiro de pesca e gerente regional de Bacia Hidrográfica Regional do IAT em Toledo, o objetivo da nova Portaria é esclarecer as dúvidas de pescadores com relação aos ambientes onde a pesca é permitida e reforçar a proibição em águas continentais.
“Os pescadores tinham muitas dúvidas sobre onde é permitido ou proibido. Os critérios são os mesmos. Autoriza a pesca artesanal em águas paradas (represas e lagos), com a utilização de equipamentos previstos na Portaria 157/2020", explicou. Maranhão ressalta que o pescador amador ou profissional precisa estar atento à Instrução Normativa do Ibama 26/2009 combinada com a Portaria do IAT 157/2020, para não incorrer em infração. Os pescadores que desrespeitarem as regras estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos.
O QUE MUDOU
A Portaria 177/2020 alterou apenas o inciso 3.° do artigo 1.° do dispositivo publicado em maio, que proíbe a pesca em diferentes modalidades nas águas sob competência do Estado do Paraná. A nova redação esclarece que é permitida a pesca em ambientes lênticos, ou seja, nos lagos e represas dos rios citados.
COMO FICOU
Além de liberar a pesca nas represas, a nova Portaria continuou mantendo a permissão da pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã. Continua proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos.
Agência Estadual de Notícias do Paraná