O Governo Municipal de São João do Ivaí publicou nas
primeiras horas da manhã dessa sexta-feira (10), o decreto 180/2020 que tira a
vigência das normas anteriores, que foram praticadas no último final de semana, ou seja, o comércio pode funcionar no sábado e domingo, como de costume, porém, seguindo as restrições.
No artigo 1º do novo decreto, estabelece que permanecem
abertas as atividades comerciais e empresariais mediante o atendimento das
medidas restritivas de público e preventivas de higienização, conforme já foi
orientado e é de conhecimento geral.
No artigo 3º, fica expresso que o atendimento pode ocorrer
ao público de portas abertas, porém, a atenção deve ser redobrada com relação a
aglomeração de pessoas, sendo estabelecido limite de cliente por metro quadrado:
2 clientes – até 50m², até 5 clientes – 50 a 150m² e de 6 a 10 clientes – de 151m²
a mais.
Todos os comerciantes deveram orientar seus clientes que fazem
parte do grupo de risco a voltarem para casa, sendo eles: idosos, pessoas com
condições de risco para complicações como doenças cardíacas, respiratórias, gestantes,
lactantes, doenças renais, diabetes e imunossuprimidos. Os estabelecimentos
também deverão proibir a entrada de crianças e permitir a entrada de apenas uma
pessoa da família por vez.
Com relação a aglomerações e realização de festas nos
domicílios, continua vigorando as condições do decreto passado, ou seja, os
moradores de São João do Ivaí devem restringir o recebimento de visitas, sejam
de pessoas da cidade ou de fora. A multa inicial será de R$ 500,00. Os
telefones para denúncias são (43) 3477-8450, 3477-8451, 3477-8452, 3477-8453 e
3477-8460.
LEIA TODO O CONTEÚDO DO DECRETO, CLIQUE NO LINK: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=155868&id_cliente=59