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quinta-feira, 2 de julho de 2020

Multa de R$ 500,00 para quem receber visita e realizar aglomerações em São João do Ivaí



Para quem ainda não entendeu as medidas contidas no Decreto 169/2020 publicado na última terça-feira (30), pela prefeitura de São João do Ivaí, o Canal HP faz um breve resumo com explicações sobre o Artigo 6º, que estipula multa para quem promover aglomerações ou receber parentes de outras localidades.

Está proibido, até que seja revogado os efeitos do presente decreto, que seja realizado aglomerações de qualquer natureza, seja em espaços públicos ou privados. Em poucas palavras: deixa o churrasco, a bebedeira e a roda de narguilé para depois.

Por hora, está proibido que os moradores de São João do Ivaí recebam pessoas de outras cidades. Para ser claro: se a casa tem 5 moradores, não é para abrigar mais ninguém. Se os cinco que moram na mesma casa fizer um churrasco no almoço, será multado? Não! A multa será aplicada a quem aglomerar pessoas de fora do domicílio, gerando aglomeração desnecessária. 

Qualquer pessoa que tenha recebido parentes recentemente ou saído do município com destino a outras cidades ou estados, mantendo contato com indivíduos de fora, deve informar a Coordenadoria de Vigilância Sanitária pelos telefones (43) 3477-8450, (43) 3477-8451, (43) 3477-8452, (43) 3477-8453 e (43) 3477-8460, para monitoramento de forma obrigatória.

Caso o morador decida por descumprir essas medidas, será aplicado multa de R$ 500,00, e se houver desobediência novamente, a multa passa para R$ 2.000,00 (sendo dobrado o valor em caso de novas reincidências).

É importante destacar que se alguém fizer a denúncia, utilizando de vídeo, fotos ou áudio, a multa será emitida e encaminhada para a casa do infrator, sem a necessidade do comparecimento dos fiscais da prefeitura no local denunciado.

O prefeito Fábio Hidek Miura explicou na live realizada na última terça-feira (30), na página do Canal HP, que para evitar confusões no dia do evento, foi estabelecido que os ficais não precisam comparecer no momento da ocorrência.
“Através de provas como áudio, fotos ou vídeo, já é possível emitir a multa. A cobrança deve chegar em até 5 dias, sendo que o infrator terá 15 dias para recorrer e o caso será avaliado por uma comissão instituída”, enfatiza o prefeito.

Além da penalidade através de multa, quem desrespeitar as medidas contidas neste artigo deverá responder criminalmente, por colocar em risco a saúde público, sendo que tais providências serão tomadas pelo Ministério Público da comarca de São João do Ivaí.

Então, amigos. O negócio é se cuidar, ficar em casa e respeitar as medidas para não sofrer sanções. Se todos colaborarem, a situação ameniza e os impedimentos não vão perdurar.  

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PREFEITURA DE SÃO PEDRO DO IVAÍ

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA