A
prefeitura de São João do Ivaí publicou o decreto 223/2020 no último dia 1º de
setembro, revogando os efeitos do artigo 4º do decreto 169/2020, permitindo a utilização
de quadras e espaços públicos para a prática esportiva.
Para
que os esportistas possam se reunir, existem algumas restrições sanitárias
presentes do conteúdo do decreto, sendo que devem ser respeitadas na utilização
destes espaço as normas de segurança sanitária, com o uso obrigatório de
máscaras para os treinos, bem como uso do álcool em gel, e aferição de
temperatura pelos responsáveis técnicos dos grupos de treino.
Ainda,
de acordo com a resolução, ficam terminantemente e proibidos nestes locais a
aglomeração de pessoas em número maior que o permitido para os treinos e utilização
dos equipamentos, ficando terminantemente proibida a utilização por pessoas
consideradas do grupo de risco, especialmente idosos, pessoas com condições de
risco para complicações como doenças cardíacas, respiratórias, gestantes,
lactantes, doenças renais, diabetes, imunossuprimidos.
O
documento ainda orienta as seguintes restrições: ficam ainda com utilização
restrita os demais espaços públicos como parques infantis e academias de
terceira idade, mantidas as proibições de utilização de pessoas que enquadrem
em grupo de risco.
Vale
destacar que as demais disposições, contidas no Decreto 169/2020, permanecem
inalteradas.