A prefeitura de Godoy Moreira
acaba de publicar o decreto 2600/2021, que trata sobre as novas medidas de
enfrentamento à Covid-19. O lockdown (fechamento total) no município será mais
rígido que em outras cidades do Vale do Ivaí. O decreto tem validade até o dia
14 de junho.
Conforme o documento, o
fechamento total do comércio e a restrição de circulação nas ruas (Lockdown)
ocorrerá no período compreendendo os dias 29 e 30 de maio; 03, 04, 05 e 06 de
junho; e 12 e 13 de junho. Nesses dias, apenas poderá funcionar posto de
combustível para abastecimento e a farmácia que estiver de plantão.
O Toque de Recolher será das
19h00min às 05h00min todos os dias; de segunda-feira à sexta-feira, estão
autorizados a funcionar os estabelecimentos comercias em geral das 06h00min às
18h40min. Fica permitido o funcionamento na modalidade delivery após às
19h00min até às 23h00min (durante a vigência do decreto, sendo proibida a
comercialização de bebida alcoólica, estando autorizado apenas alimentos).
Está proibido a entrada de menores
de 12 (doze) anos em estabelecimento comerciais; Nos dias de Lockdown, estão
autorizados a funcionar na modalidade delivery, restaurantes e lanchonetes das
06h00min às 23h00min, sendo proibida a comercialização de bebida alcoólica, apenas
alimentos e bebidas não alcoólicas; Estabelecimentos comerciais que podem
receber 4 (quatro) ou mais clientes, deverão obrigatoriamente disponibilizar
funcionário em sua porta para a aplicação de álcool 70% na entrada e saída, bem
como controle de fluxo, fila e distanciamento social;
Deverá ser realizada a
demarcação no chão para filas; Supermercados/Mercearias ou similares deverão
realizar a limpeza dos carrinhos/cestas com álcool 70%, para cada cliente que
for utilizar;
Proibido o consumo de bebidas
alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período de 28/05 à
14/06/2021, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais; multa
de R$ 200,00 (duzentos reais) para quem circular em vias públicas sem o uso
correto de máscara, a ser aplicado no CPF da pessoa física e/ou responsável;
O não uso ou o uso incorreto
da máscara pelo cliente dentro do estabelecimento comercial, implicará em multa
de R$ 200,00 (duzentos reais) no CPF do infrator e de R$ 500,00 (quinhentos reais)
no CNPJ do estabelecimento comercial; O empresário deverá manter na porta do
estabelecimento ao menos um funcionário para organizar a fila, demarcando se
necessário no chão o distanciamento entre as pessoas, e aplicando álcool em gel
nas mãos das pessoas que adentrarem e saírem do estabelecimento, bem como devendo
realizar higienização de carrinhos, cestas e similares;
É permitida a comercialização
de bebidas alcoólicas de segunda à sexta-feira, das 06h00min às 18h40min, sendo
proibido o consumo no local e em vias públicas.
Estão proibidas as
aglomerações em espaços públicos ou privados, assim como a realização de eventos
sociais e atividades correlatas, como: festas, eventos, recepções, churrascos,
entre outras, incluindo as consideradas Lives, confraternizações, mesmo que
residenciais.
Está proibido que as famílias
de Godoy Moreira recebam pessoas de outras cidades, limitando ocupação dos ambientes com seus moradores
exclusivamente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais);
As atividades religiosas estão
autorizadas a ocorrer de segunda a sexta-feira, das 06h00min às 18h40min,
devendo cumprir as normas estabelecidas na Resolução 440/2021 da SESA;
Em casos de suspeita de
COVID-19, o paciente deverá ser isolado compulsoriamente, assim como todos os
contatos deste nos últimos cinco dias.
Para facilitar a identificação
e rastreio dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, institui-se o uso de
pulseiras de identificação, sendo:
a) Amarelo – Caso suspeito
(deve permanecer em isolamento);
b) Vermelho – Caso confirmado
(deve permanecer em isolamento);
c) Verde – Caso de alta (em
que será colocado a critério do paciente no momento da alta);
- O paciente que retirar a
pulseira sem a alta médica incorrerá em infração que ensejará em multa no valor
de R$ 200,00 (duzentos reais), e encaminhamento as autoridades competentes para
providencias civis, administrativas ou criminais;
No caso da infringência do
isolamento social de pacientes positivos ou assintomáticos, será aplicada multa
de R$ 500,00 (quinhentos reais) e encaminhamento as autoridades competentes para
providencias civis, administrativas ou criminais.