Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou liminarmente a suspensão de norma da Câmara Municipal de Faxinal, no Norte-Central do estado, que aumentou irregularmente os salários dos vereadores em 62,93%. O pedido foi feito em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca.
Conforme argumenta o MPPR na ação, a Resolução 03/2020, de 13 de outubro de 2020, é nula por incorrer em diversas irregularidades, como haver aumentado gastos com pessoal durante período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (os 180 dias anteriores ao fim do mandato dos parlamentares), por ter sido editada em período de calamidade pública e por não ter sido precedida de estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme exige a legislação.
A decisão judicial determina “a suspensão dos efeitos da Resolução 03/2020 ou de qualquer outro ato normativo que reajustou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Faxinal nos anos de 2020 e 2021”. Cabe recurso da decisão.
Na análise do mérito da ação,
o MPPR requer que sejam aplicadas a seis vereadores que promoveram o aumento as
sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos e pagamento de multa. Além disso, requer que todos os
vereadores sejam condenados a ressarcir o erário pelos pagamentos ilegais dos
valores aumentados.