O Governo Municipal de São João
do Ivaí se viu forçado a seguir recomendações do Governo do Estado diante do
alto índice de contaminação do estado do Paraná, que e hoje a maior taxa de
transmissibilidade do país, e alterou o decreto 162/2021, publicado na
segunda-feira (24).
O documento reeditado e publicado
em Diário Oficial nessa terça-feira (25) traz alteração no artigo 16, mantendo
o atendimento presencial ao público de todas as secretariais, departamentos e
repartições, desde que seja seguidas todos os protocolos de segurança e seja organizado
de forma individualizada.
Está mantida a suspensão das
aulas presenciais, devendo continuar as aulas de forma remota; também foi
suspenso o atendimento escalonado dos alunos nas escolas, devendo apenas os
professores e servidores efetuarem o cumprimento de horário nas escolas para
realizarem as atividades.
Conforme o documento, a fiscalização
será mais rígida, sendo exigido que as pessoas circulem usando máscara, visto
que o não cumprimento acarretará em multa que varia de R$ 200,00 a R$ 500,00.
O Toque de Recolher passará a vigorar de segunda a sexta,
das 19h00 às 06h00, e aos domingos e feriados, das 18h00
às 06h00. Todos poderão trabalhar na modalidade delivery,
todos os dias, até às 00h00.
VEJA O DECRETO COM AS ALTERAÇÃO, LEMBRANDO QUE OS DEMAIS PONTOS NÃO SE ALTERAM DA PUBLICAÇÃO ANTERIOR: http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=182322&id_cliente=59