Os trabalhadores brasileiros
podem ver em breve se multiplicar o dinheiro depositado no Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS). Tudo depende da decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre uma ação de 2014 do partido Solidariedade que questiona o índice
utilizado para corrigir os valores na conta.
Desde 1999, a correção do FGTS
é feita com base na Taxa Referencial (TR), além de um reajuste anual de 3%. O
problema é que o TR não acompanha a inflação e isso fez com que o dinheiro
depositado perdesse valor com o passar do tempo.
O advogado Pedro Lapa, que representa a Força Sindical do Paraná, afirmou em entrevista à Banda B que é preciso encontrar um outro índice. “A partir de 1999 a TR ficou muito baixa, praticamente zerada, então o entendimento da jurisprudência é que esse índice tem que ser trocado pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é vinculado à inflação, o que torna mais real essa correção do FGTS.”, explicou Lapa. (LEIA MAIS)