A prefeitura de Godoy Moreira
publicou no final da tarde dessa quinta-feira (10) o decreto 2608/2021, instituindo
novas medidas para controle da pandemia do coronavírus. Conforme o documento, o
toque de recolher será todos os dias das 19h00 às 05h00.
Neste sábado, dia 12, estão
autorizados a funcionar todos os serviços do período compreendido das 06h00min
às 18h45min. Após às 19h00min estão autorizados a funcionar no formato
delivery, estando proibia a comercialização de bebidas alcoólicas.
No domingo, dia 13, estão
autorizados a funcionar, padarias, farmácias e templos religiosos, das 06h00min
às 12h00. Após esse horário, estão autorizados a funcionar o comércio no formato
delivery, estando proibia a comercialização de bebidas alcoólicas.
Durante o toque de recolher
estão autorizados a funcionar apenas serviço de urgência e emergência, serviços
funerários, distribuidora de gás, posto de combustível, farmácias e borracharias.
Estão proibidos os jogos de
cartas, bilhar, sinuca e similares. Estabelecimentos comerciais que podem
receber 4 (quatro) ou mais clientes, deverão obrigatoriamente disponibilizar
funcionário em sua porta para a aplicação de álcool 70% na entrada e saída, bem
como controle de fluxo, fila e distanciamento social. Deverá ser realizada a
demarcação no chão para filas; Supermercados/Mercearias ou similares deverão
realizar a limpeza dos carrinhos/cestas com álcool 70%, para cada cliente que
for utilizar.
Proibida a comercialização,
bem como, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo
no período das 19h00min às 05h00min, estendendo a vedação para quaisquer
estabelecimentos comerciais;
Proibido o consumo de bebidas
alcoólicas pelo período de 24 (vinte e quatro) horas por dia em vias públicas; Multa
de R$ 200,00 (duzentos reais) para quem circular em vias públicas sem o uso
correto de máscara, a ser aplicado no CPF da pessoa física e/ou responsável;
O não uso ou o uso incorreto
da máscara pelo cliente dentro do estabelecimento comercial, implicará em multa
de R$ 200,00 (duzentos reais) no CPF do infrator e de R$ 500,00 (quinhentos
reais) no CNPJ do estabelecimento comercial.