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quinta-feira, 10 de junho de 2021

Godoy Moreira edita novo decreto para controle da pandemia


A prefeitura de Godoy Moreira publicou no final da tarde dessa quinta-feira (10) o decreto 2608/2021, instituindo novas medidas para controle da pandemia do coronavírus. Conforme o documento, o toque de recolher será todos os dias das 19h00 às 05h00.

Neste sábado, dia 12, estão autorizados a funcionar todos os serviços do período compreendido das 06h00min às 18h45min. Após às 19h00min estão autorizados a funcionar no formato delivery, estando proibia a comercialização de bebidas alcoólicas.

No domingo, dia 13, estão autorizados a funcionar, padarias, farmácias e templos religiosos, das 06h00min às 12h00. Após esse horário, estão autorizados a funcionar o comércio no formato delivery, estando proibia a comercialização de bebidas alcoólicas.

Durante o toque de recolher estão autorizados a funcionar apenas serviço de urgência e emergência, serviços funerários, distribuidora de gás, posto de combustível, farmácias e borracharias.



Estão proibidos os jogos de cartas, bilhar, sinuca e similares. Estabelecimentos comerciais que podem receber 4 (quatro) ou mais clientes, deverão obrigatoriamente disponibilizar funcionário em sua porta para a aplicação de álcool 70% na entrada e saída, bem como controle de fluxo, fila e distanciamento social. Deverá ser realizada a demarcação no chão para filas; Supermercados/Mercearias ou similares deverão realizar a limpeza dos carrinhos/cestas com álcool 70%, para cada cliente que for utilizar.

Proibida a comercialização, bem como, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 19h00min às 05h00min, estendendo a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;

Proibido o consumo de bebidas alcoólicas pelo período de 24 (vinte e quatro) horas por dia em vias públicas; Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para quem circular em vias públicas sem o uso correto de máscara, a ser aplicado no CPF da pessoa física e/ou responsável;

O não uso ou o uso incorreto da máscara pelo cliente dentro do estabelecimento comercial, implicará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais) no CPF do infrator e de R$ 500,00 (quinhentos reais) no CNPJ do estabelecimento comercial.

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PREFEITURA DE SÃO PEDRO DO IVAÍ

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA