O Governo do Paraná prorrogou
até o dia 30 de junho as medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da
Covid-19. O decreto 7.893/2021, publicado nesta sexta-feira (11), abre duas
exceções às regras em vigor, exclusivamente nos dias 12 e 13 de junho.
No sábado (12), Dia dos
Namorados, bares, restaurantes e lanchonetes poderão estender o funcionamento
até às 23h, com no máximo 50% de ocupação. Será permitido o consumo no local,
inclusive no sistema de autosserviço (self-service), assim como delivery, drive
thru e take away. Após esse horário somente estará liberado o atendimento por
delivery.
No próximo domingo (13) o
consumo no local fica condicionado a agendamento e nas modalidades delivery,
drive thru e take away até as 23 horas.
Também fica autorizada neste
final de semana a abertura ao público das instituições de ensino e correlatas,
públicas e privadas, que receberão candidatos para a realização do Concurso
Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos
Advogados.
Fora essas duas exceções, o
novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece
restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em
espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia
seguinte.
Também continua proibido o
funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que
inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos
sistemas delivery e take away.
Nos municípios com mais de 50
mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e
estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público
de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem
seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é
permitido o atendimento na modalidade delivery.
Os supermercados podem abrir
ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há
restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h,
com até 30% de ocupação.
Restaurantes, bares e
lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à
sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas
nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir
das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.
Serviços e atividades
essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras
de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais
estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.