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sexta-feira, 2 de julho de 2021

Prefeitura de São João do Ivaí publica novo decreto para enfrentamento da pandemia


A prefeitura de São João do Ivaí publicou novo decreto (194/2021) nessa sexta-feira (02), instituindo novas medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19. Os efeitos deste decreto vão até o dia 01 de agosto.

O toque de recolher passar a vigorar das 23h00 às 05h00, todos os dias da semana. Aos finais de semana ele será contínuo, ou seja, das 23h de sábado até às 05h00 da manhã de segunda-feira. Neste período, não está permitida a comercialização de bebida alcoólica como também a circulação nas ruas e espaços públicos.

Os supermercados, mercearias, açougues, padarias e sorveterias, terão horário diferenciado, podendo atender de segunda à sexta, das 06h30 às 19h00; aos sábados das 06h30 às 20h00 e aos domingos, até às 12 horas.

Os comércios não essenciais poderão atender de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e aos sábados, das 08h00 ao meio dia. No domingo não está permitido a abertura para os não essenciais. O delivery continua liberado todos os dias por 24 horas.

As atividades religiosas estão permitidas de segunda a domingo, respeitando as normas sanitárias e o horário limite do toque de recolher.

Bares e Lanchonetes poderão funcionar de segunda a sábado, até às 23h00, inclusive com a venda de bebida alcoólica, porém, respeitando a ocupação máxima de 50% do ambiente. Aos domingos e feriados, poderão funcionar das 08h00 às 20h00, respeitando a ocupação máxima de 50% no ambiente.

A comercialização de bebidas alcóolicas está proibida no município das 23h às 05h00, e as distribuidoras não devem servir no local, apenas entrega no balcão e delivery.

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PREFEITURA DE SÃO PEDRO DO IVAÍ

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ

GODOY MOREIRA