A
prefeitura de São João do Ivaí publicou novo decreto (194/2021) nessa
sexta-feira (02), instituindo novas medidas temporárias para enfrentamento da
pandemia da Covid-19. Os efeitos deste decreto vão até o dia 01 de agosto.
O toque
de recolher passar a vigorar das 23h00 às 05h00, todos os dias da semana. Aos
finais de semana ele será contínuo, ou seja, das 23h de sábado até às 05h00 da
manhã de segunda-feira. Neste período, não está permitida a comercialização de
bebida alcoólica como também a circulação nas ruas e espaços públicos.
Os supermercados,
mercearias, açougues, padarias e sorveterias, terão horário diferenciado,
podendo atender de segunda à sexta, das 06h30 às 19h00; aos sábados das 06h30
às 20h00 e aos domingos, até às 12 horas.
Os comércios
não essenciais poderão atender de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00, e
aos sábados, das 08h00 ao meio dia. No domingo não está permitido a abertura
para os não essenciais. O delivery continua liberado todos os dias por 24
horas.
As
atividades religiosas estão permitidas de segunda a domingo, respeitando as normas
sanitárias e o horário limite do toque de recolher.
Bares e Lanchonetes
poderão funcionar de segunda a sábado, até às 23h00, inclusive com a venda de
bebida alcoólica, porém, respeitando a ocupação máxima de 50% do ambiente. Aos
domingos e feriados, poderão funcionar das 08h00 às 20h00, respeitando a ocupação máxima de 50% no ambiente.
A
comercialização de bebidas alcóolicas está proibida no município das 23h às
05h00, e as distribuidoras não devem servir no local, apenas entrega no balcão
e delivery.