O Governo do Paraná lançou,
nesta segunda-feira (22), um pacote que amplia benefícios voltados a pessoas em
situação de vulnerabilidade social e econômica. Ele torna permanente o programa
Comida Boa, além de estender o alcance das tarifas sociais de água e luz e o
valor do aluguel social dos moradores de áreas que estão sendo requalificadas
nos municípios.
A previsão é que mais de 1
milhão de pessoas sejam impactadas pelas ações, que juntas, terão investimentos
de mais de R$ 485 milhões por ano.
O governador Ratinho Junior
(PSD) explicou que todas as ações visam às pessoas inseridas no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), mas será feito um recadastramento junto com
os Centros de Referência em Assistência Social (Cras) para seleção das
famílias.
“O estado do Paraná é o maior
produtor de alimentos por metro quadrado do Brasil e do Mundo e não podemos
admitir que as pessoas passem fome. É um grande pacote que o Governo lança com
olhar para pessoas mais humildes e automaticamente levando mais qualidade de
vida para essa população mais carente”, disse.
COMIDA BOA
A lei que institui o programa
Comida Boa foi sancionada em outubro pelo governador e deve ser regulamentada
nos próximos dias. O programa prevê o pagamento mensal de R$ 80 a famílias em
situação de extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 100) ou de
pobreza (com renda per capita de até R$ 200 por mês) e que não são beneficiadas
pelo programa de transferência de renda federal. Tanto o cadastro, como a forma
e a previsão de início do pagamento serão definidos com a regulamentação da
lei.
Levantamento da Secretaria de
Estado da Família, Justiça e Trabalho, que vai coordenar a iniciativa junto com
outras pastas, mostra que em torno de 100 mil famílias no Paraná estão
cadastradas como em situação de extrema pobreza no CadÚnico, mas sem receber o
auxílio do governo federal. Elas estão elegíveis para serem contempladas pelo
Comida Boa.
O valor transferido às
famílias poderá ser usado para compra de alimentos e materiais de higiene para
atender necessidades básicas de famílias em situação de vulnerabilidade social.
ENERGIA SOLIDÁRIA
O programa Energia Solidária,
da Copel, amplia o atendimento do antigo Luz Fraterna, com aumento do faixa de
consumo mensal de energia dos atuais 120 quilowatts-hora (kWh) para até 150
kWh. Até 2019, 146 mil residências eram atendidas com a tarifa social. Com a
ampliação, cerca de 336 mil famílias passarão a ser beneficiadas, atingindo uma
média de 1,3 milhão de pessoas. O investimento anual será de aproximadamente R$
121 milhões.
O projeto de lei que institui
o programa será enviado ainda nesta semana à Assembleia Legislativa e entra em
vigor após a sanção do governador. Ele prevê que, para ter direito ao
benefício, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como
residencial; essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia
Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de
faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh; e o consumidor
precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua
titularidade.
ÁGUA SOLIDÁRIA
O programa Água Solidária visa
à universalização dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto
a preços acessíveis à população do Estado do Paraná. Em 2020, o programa beneficiou
211.853 famílias, gerando um subsídio de R$ 160 milhões.
A expectativa com a ampliação
é atender cerca de 360 mil famílias paranaenses, com investimento estimado de
R$ 275 milhões por ano. Residências que consomem até 10 metros cúbicos (10 mil
litros) de água por mês pagam, em média, de R$ 80 a R$ 90 de tarifa por mês.
Com o benefício, esse valor baixa para cerca de R$ 20 mensais.
Para ter direito ao benefício,
é preciso: que a renda familiar per capita seja de até meio salário-mínimo
federal ou até dois salários-mínimos federais para imóveis com até quatro
ocupantes; a área construída da moradia não poder ser superior a 70 metros
quadrados; o consumo mensal de água deverá ser de até 10 metros cúbicos para
imóveis com até quatro ocupantes ou de 2,5 metros cúbicos por morador em
imóveis com mais de quatro ocupantes.