Um perfil fake no Instagram
movimentou as redes sociais nos últimos dias e vários internautas encaminharam
denúncia ao Canal HP, como também informaram que já registraram boletim junto a
delegacia de São João do Ivaí.
O perfil com o nome “Explana
SJI”, começou a postar stories ofensivos a honra de diversas pessoas da cidade
e da região. Com a frase “se eu te sigo, eu sei sobre você”, a pessoas por trás
da página prometia falar fofocas sobre a vida alheia, incentivando que os
seguidores encaminhassem o nome que tinham curiosidade.
Contudo, vale destacar que
este tipo de atitude é crime, e que a Polícia Civil de São João do Ivaí está
investigando após as denúncias recebidas. Todos os conteúdos foram retirados do
perfil, e usuários acreditam que a pessoas tenha desistido da brincadeira
prevendo que pode terminar na justiça.
Vale relembrar que no final do
ano passado foi criado um perfil, também no Instagram, que se chamada “São João
Opressor”. Na época um dos ofendidos pelo perfil entrou com processo judicial,
conseguindo através da investigação a quebra do sigilo, chegando até o autor
pelo IP. Na oportunidade, houve um acordo judicial e o criador do perfil teve
que se retratar.
O advogado do Canal HP, Dr.
Wilian Yudi Yagui, esclarece sobre o crime:
É crime criar um perfil falso
nas redes sociais?
É comum encontrar perfis
falsos nas redes sociais, mas constitui crime a criação de uma conta fake ou
criação de um perfil anônimo?
Primeiramente, existem algumas
diferenças a serem pontuadas, o perfil falso ou conta fake, aqueles com perfil
das redes sociais com as mesmas fotos, com o mesmo nome (espelhamento de
perfil) ou até mesmo com as mesmas fotos, mas com nome diverso, essa conduta já
constitui crime de falsidade ideológica, crime capitulado no Código Penal art.
307: “Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem,
em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena: detenção, de
três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais
grave.”
Já a criação de um perfil
anônimo (nome aleatório), por si só não constitui crime, porém, tanto para essa
quanto para a primeira conduta, as suas negligências podem gerar responsabilidades
civil e criminal, indenizações a título de danos morais e até mesmo penalizado
pela prática de outros crimes, sendo os mais comuns, os crimes contra honra
(injúria, difamação e calúnia).
Para quem acha que a internet
é uma terra sem lei, está totalmente enganado, sabe-se que é livre a
manifestação na internet, autorizado pela liberdade de expressão, mas é vedado
anonimato, como reza a Constituição Federal, em seu art. 5º IV: “é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Salvo raras exceções, o
anonimato na internet não é absoluto, pois existem leis que regulamentam o uso
da internet e conferem meios para descobrir a identidade dos usuários.
Como é o caso do art. 22 da
Lei que instituiu o Marco Civil da Internet: “A parte interessada poderá, com o
propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em
caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela
guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações
de internet.”
É necessário analisar o caso
concreto, mas se for vítima de algum um crime cibernético é necessário que
compareça ao Departamento da Polícia Civil para que seja lavrado um Boletim de
Ocorrência, comunicando os fatos ocorridos. Ainda é extremamente importante,
dirigir-se até um cartório de notas para registrar uma ata notarial das
mensagens, fotos ou vídeos, para instrumentalizar os fatos de forma idônea e
com isso ingressar com uma eventual ação judicial.
Procure sempre uma orientação
jurídica de um profissional de sua total confiança e devidamente habilitado.
Dr. Willian Y. Yagui -
Advogado
OAB/PR n.º 44.513