A Juíza de Direito da Comarca
de São João do Ivaí, Andrea de Oliveira Lima Zimath, informa que, em
cumprimento ao Decreto Judiciário 30/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná, todos àqueles que pretendam ingressar ao prédio do Fórum Civil da
comarca deverão comprovar a vacinação contra a COVID-19.
Em caso de pessoas não vacinadas, será exigido relatório médico que demonstre contraindicação à vacinação, quando for o caso, ou teste PCR ou de antígeno negativo, realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas.
O passaporte da vacina começou a ter validade a partir
desta quinta-feira (27).