No dia 30 de março, foi
registrada ocorrência de exercício arbitrário das próprias razões. Segundo
informações, em um Posto de Combustível, houve um desentendimento entre os
antigos donos e um novo locatário.
A denúncia é que o
ex-proprietário havia vendido o local para outro senhor, os quais se
apresentaram a PM como responsáveis pelo estabelecimento, tendo o segundo homem
afirmado que locou o comércio para uma empresa, no ato representada por outro
homem, que não se encontrava presente, mas que tinha retomado a posse do posto
com o consentimento do locatário.
Por volta das 10h, uma
senhora, que se apresentou como gerente da empresa locatária, chegou ao local e
relatou que o locador, de comum acordo com o dono, retomou a posse do imóvel e
dos bens, que constituem patrimônio da empresa locatária de forma irregular e
sem o consentimento de seus responsáveis.
Solicitado um documento que
comprovasse que ela estava munida de poderes para representar a empresa, esta
não apresentou qualquer documento que a vinculasse com a citada empresa, razão
pela qual fora solicitado a apresentação de todas as chaves do estabelecimento,
as quais foram apreendidas.
Diante do fato, os envolvidos
foram convidados a comparecer no Destacamento de Lunardelli para lavratura de
termo circunstanciado, tendo como noticiante a senhor e noticiados os dois
senhores pelo suposto crime de exercício arbitrário das próprias razões, sendo
que todos foram previamente informados sobre seus direitos constitucionais.
Como os nomes não foram
citados, não conseguimos ouvir os envolvidos, mas consta no boletim, que todos
negaram qualquer tipo de crime e disseram que vão provar inocência. As
informações acima, constam no Boletim divulgado pela Polícia Militar.
(Informações
Blog do Berimbau)