Os alunos que se destacarem nos estudos serão homenageados e premiados em São João do Ivaí. A projeto de autoria do vereador Thiago Henrique passou por três votações e foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores.
Com a nova lei, fica instituída a figura do “Estudante Exemplar”, a ser selecionado, homenageado e premiado. Será considerado estudante exemplar, o aluno do Ensino Fundamental (Escolas Municipais), que se classificar até o décimo lugar, segundo a média aritmética das notas alcançadas em todas as disciplinas curriculares no decorrer do ano letivo, na ordem decrescente, classificando-se em primeiro lugar o aluno que obtiver a maior média aritmética das notas alcançadas em cada ano letivo.
“Ficará a encargo de uma comissão instituída para essa finalidade, a seleção dos 10 finalistas, a qual deverá ser composta por um representante de cada instituição participante, um representante do Núcleo Regional de Educação, e um representante da Câmara Municipal de São João do Ivaí”, explica o autor da lei.
A homenagem aos classificados será prestada pela Câmara Municipal em Sessão Solene, realizada após o encerramento do ano letivo e antes do recesso parlamentar, quando os homenageados receberão diploma individual de Estudante Exemplar do respectivo ano letivo. “Aos alunos dos CMEI, por não obterem notas, fica a critério do professor responsável desenvolver algum projeto de acordo com o tema determinado pelo Departamento de Educação, destaca Thiago.
Aos professores dos estudantes classificados como “Estudante Exemplar”, será prestada homenagem mediante outorga de título de “Professor Exemplar” na mesma sessão solene. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.