Um atendimento do Conselho Tutelar terminou em caso de polícia em São João do Ivaí. O fato aconteceu no Jardim Santa Terezinha.
Segundo informações, as conselheiras Magna e Aline foram fazer o acompanhamento de uma adolescente para uma consulta médica. A confusão aconteceu quando as conselheiras retornaram com a menor.
A mãe ficou agressiva sem motivo aparente e partiu para cima de uma das conselheiras (Aline), que alega ter sido agredida, assim como a adolescente. A conselheira Magna tentou acalmar os ânimos. Após o fato a conselheira Aline foi até a delegacia dar parte da agressora.
Esta situação e inadmissível, uma vez que o papel do conselho é exclusivamente para garantir o direito das crianças e adolescentes. Agredir o servidor público que atua para isso, além de ser passivo de pena, é demonstrar total desrespeito e discordância com as leis que compõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pena
Agredir verbal ou fisicamente um funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela é crime que está previsto no artigo 331 do Código Penal, e tem pena com detenção de seis meses a dois anos, ou multa – a depender do caso.