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quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Fernando, da dupla com Sorocaba, é condenado a pagar indenização a fã

 


A Justiça de São Paulo condenou o cantor sertanejo Fernando, da dupla com Sorocaba, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma fã. A decisão foi tomada após o artista, em 2020, realizar um concurso entre seus seguidores do Instagram, onde o prêmio era um veículo Jeep Renegade zero quilômetro.

Uma funcionária pública, de 42 anos, venceu o concurso e, segundo o relato que deu à Justiça, "viveu o melhor e o pior de seus dias".

A informação de que ela havia vencido foi divulgada nos stories da página de Fernando e confirmada pela equipe do cantor. Algumas horas mais tarde, no entanto, depois que já havia recebido uma avalanche de mensagens de parabéns, de amigos, familiares e de outros seguidores do músico na rede social, foi informada de que havia ocorrido um erro, e que não era a vencedora.

A mulher, então, entrou na Justiça contra o cantor e alegou que ninguém explicou qual havia sido o erro e que permanecia sem saber o que tinha acontecido. Ela também disse que, "frustrada, decepcionada e sem acreditar no ocorrido, passou a desenvolver sintomas de ansiedade como insônia, crise nervosa, taquicardia e falta de ar".

Declarou ainda que, antes de gerar tanta emoção em uma pessoa, os responsáveis pelo sorteio deveriam ter tomado todas as cautelas necessárias para evitar esse tipo de situação.

A funcionária pública cobrou no processo a entrega do prêmio e o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O cantor se defendeu na Justiça argumentando que não era responsável pelos fatos, uma vez que a promoção foi realizada por uma empresa chamada Adriana dos Santos Camargo-ME. Disse que apenas atuou como garoto-propaganda da promoção.

Declarou ainda que a funcionária pública não conseguiu demonstrar no processo ter sofrido dano moral. "Qual o grande transtorno que ela sofreu?", perguntou sua defesa à Justiça.

A empresa Adriana dos Santos Camargo-ME disse à Justiça que contratou Fernando para fazer a divulgação e a publicidade do prêmio, cujo sorteio ocorreria com base nos números da loteria federal. Informou que houve um equívoco ao se divulgar o resultado do sorteio e que não poderia deixar de fazer a correção já que outra pessoa fora a vencedora. Disse que a correção foi feita "com a maior presteza possível" e que explicaram à autora do processo o que havia ocorrido.

"Ela tenta valer-se da presente demanda para pleitear um direito inexistente, tentando imputar aos réus uma responsabilidade que não lhes assiste", declarou, ressaltando que o prêmio foi entregue ao real vencedor.

"O sofrimento alegado mostra-se fantasioso. Não houve sequer tempo hábil para que pudesse se sentir como ganhadora, fazer planos etc., pois foi prontamente avisada logo após o sorteio."

A funcionária pública venceu o processo em primeira e em segunda instância.

O desembargador Edson Queiroz, relator do processo no Tribunal de Justiça, rejeitou o pedido para que a funcionária pública recebesse o prêmio, "já que ela não foi a vencedora do certame". Determinou apenas o pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais, "em razão da frustração da expectativa de recebimento do prêmio".

Ainda cabe recurso à decisão.

Informações: TN Online

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