A partir de pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça deferiu medida protetiva a um menino que teria sido ameaçado pelo pai de um colega de classe em São João do Ivaí, no Norte Central do estado. O caso teve grande repercussão por conta da reação violenta e desproporcional do agressor, que teria atacado a vítima em sala de aula. A criança estuda na Educação Infantil, ou seja, tem menos de cinco anos de idade.
Conforme boletim de ocorrência registrado pela mãe do menino, nesta quarta-feira, 15 de março, por volta das 11h20, durante o expediente escolar, o pai do outro aluno foi até a escola e dirigiu-se à sala onde as crianças estudam. Ali, na frente do filho e de outras crianças, bem como da mãe da vítima e de professores e servidores do Centro de Educação Infantil, fez diversas ameaças. Entre outras coisas, teria dito que iria “arrebentar a cara” do menino, que supostamente teria agredido o filho dele. A partir do BO, a Promotoria de Justiça de São João do Ivaí ingressou com o pedido de medida protetiva, amparado na recente Lei Federal nº 14.344/2022, a “Lei Henry Borel”, dispositivo jurídico que criou mecanismos de proteção a crianças e adolescentes em situação de risco de violência doméstica e familiar. No caso em questão, foi considerado que a escola é espaço de convívio permanente da criança.
Polícias avisadas – Com a decisão judicial, proferida nesta quinta-feira, 16 de março, e que vale inicialmente por 180 dias, o agressor está proibido de aproximar-se a menos de 500 metros da criança e seus familiares, bem como de testemunhas e pessoas que denunciaram a ocorrência. Também está proibido de entrar em contato com essas pessoas, em qualquer meio, e de frequentar a escola onde a violência foi praticada. As Polícias Civil e Militar foram oficiadas da deliberação. O caso tramita sob sigilo.
Processo nº 0000374-12.2023.8.16.0156
Informações: MP - Paraná